<p>A prova pericial no âmbito do juizado especial Cível</p>
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<p>O Juizado Especial Cível, criado através da Lei 9099/95, visa o processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, sendo assim consideradas as previstas no artigo 3º da mencionada Lei.</p>
<p>Com intuito de reduzir o tempo de tramitação, os processos em curso nos Juizados Cíveis são regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, oralidade, celeridade e economia processual, não sendo admitidos atos processuais que contrariam tais princípios.</p>
<p>Um desses atos, é a prova pericial que, apesar de prevista no Código de Processo Civil, requer, para sua produção, um procedimento incompatível com as ações de competência do Juizado Especial.</p>
<p>Desta forma, caso seja necessária a produção de prova pericial para demonstração do direito, a ação deverá ser proposta no juízo comum, sob pena de insucesso da demanda.</p>
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