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Por dentro do seu Direito

<p>A prova pericial no âmbito do juizado especial Cível<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>O Juizado Especial Cível&comma; criado através da Lei 9099&sol;95&comma; visa o processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade&comma; sendo assim consideradas as previstas no artigo 3º da mencionada Lei&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Com intuito de reduzir o tempo de tramitação&comma; os processos em curso nos Juizados Cíveis são regidos pelos princípios da simplicidade&comma; informalidade&comma; oralidade&comma; celeridade e economia processual&comma; não sendo admitidos atos processuais que contrariam tais princípios&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Um desses atos&comma; é a prova pericial que&comma; apesar de prevista no Código de Processo Civil&comma; requer&comma; para sua produção&comma; um procedimento incompatível com as ações de competência do Juizado Especial&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Desta forma&comma; caso seja necessária a produção de prova pericial para demonstração do direito&comma; a ação deverá ser proposta no juízo comum&comma; sob pena de insucesso da demanda&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;artigos&sol;por-dentro-do-seu-direito-65" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; &excl;important&semi;&rcub; &num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;max-height&colon; 100&percnt; &excl;important&semi;&rcub;<&sol;style>

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