<p>O ex-prefeito de Carapebus Amaro Fernandes dos Santos foi absolvido da acusação de improbidade administrativa. A decisão foi publicada na última quarta-feira (19) pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão pela absolvição se deu por unanimidade.</p>
<p>A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) com base nos artigos 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e artigo 8º da Lei nº 7.990/89.</p>
<p>O ex-prefeito estava sendo acusado no processo de não cumprir com o equilíbrio financeiro, ter realizado despesas sem a disponibilidade de caixa nos últimos quadrimestres do mandato e também aplicação indevida de recursos de participação especial para pagamento de pessoal e juros.</p>
<p>A ação foi julgada como improcedente em primeira instância, com o juiz concluindo que não havia provas suficientes para demonstrar dolo ou má-fe por parte do réu. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) havia apontado um déficit financeiro significativo e a aplicação indevida de recursos, mas a defesa de Amaro Fernandes dos Santos alegou falhas na alimentação dos dados no sistema e justificou a aplicação dos recursos em finalidades públicas, ainda que não previstas na legislação específica.</p>
<p>O MPRJ chegou a apelar da decisão. No entanto, a Quarta Câmara de Direito Público manteve a decisão de primeira instância, afirmando que não havia evidências de má-fé ou dolo específico por parte do ex-prefeito.</p>
<p>O relator do caso, Desembargador Sérgio Seabra Varella, destacou que a jurisprudência atual, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), distingue claramente entre atos meramente ilegais e atos de improbidade administrativa. Para que um ato seja considerado ímprobo, é necessário comprovar a intenção deliberada de causar dano ao erário ou de violar os princípios da administração pública.</p>
<p>A decisão reafirma a necessidade de comprovação de dolo específico para a configuração de improbidade administrativa, conforme a Lei 14.230/2021. Com a ausência de provas suficientes de má-fé ou de prejuízo efetivo ao erário, a apelação do MPRJ foi negada, mantendo-se a sentença que julgou improcedente a ação contra Amaro Fernandes dos Santos.</p>
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