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Ex-Prefeito de Carapebus é absolvido em caso de improbidade administrativa

<p>O ex-prefeito de Carapebus Amaro Fernandes dos Santos foi absolvido da acusação de improbidade administrativa&period; A decisão foi publicada na última quarta-feira &lpar;19&rpar; pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro&period; A decisão pela absolvição se deu por unanimidade&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro &lpar;MPRJ&rpar; com base nos artigos 1º&comma; §1º da Lei Complementar nº 101&sol;2000 &lpar;Lei de Responsabilidade Fiscal&rpar; e artigo 8º da Lei nº 7&period;990&sol;89&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O ex-prefeito estava sendo acusado no processo de não cumprir com o equilíbrio financeiro&comma; ter realizado despesas sem a disponibilidade de caixa nos últimos quadrimestres do mandato e também aplicação indevida de recursos de participação especial para pagamento de pessoal e juros&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A ação foi julgada como improcedente em primeira instância&comma; com o juiz concluindo que não havia provas suficientes para demonstrar dolo ou má-fe por parte do réu&period; O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro &lpar;TCE&sol;RJ&rpar; havia apontado um déficit financeiro significativo e a aplicação indevida de recursos&comma; mas a defesa de Amaro Fernandes dos Santos alegou falhas na alimentação dos dados no sistema e justificou a aplicação dos recursos em finalidades públicas&comma; ainda que não previstas na legislação específica&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O MPRJ chegou a apelar da decisão&period; No entanto&comma; a Quarta Câmara de Direito Público manteve a decisão de primeira instância&comma; afirmando que não havia evidências de má-fé ou dolo específico por parte do ex-prefeito&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O relator do caso&comma; Desembargador Sérgio Seabra Varella&comma; destacou que a jurisprudência atual&comma; incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar;&comma; distingue claramente entre atos meramente ilegais e atos de improbidade administrativa&period; Para que um ato seja considerado ímprobo&comma; é necessário comprovar a intenção deliberada de causar dano ao erário ou de violar os princípios da administração pública&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A decisão reafirma a necessidade de comprovação de dolo específico para a configuração de improbidade administrativa&comma; conforme a Lei 14&period;230&sol;2021&period; Com a ausência de provas suficientes de má-fé ou de prejuízo efetivo ao erário&comma; a apelação do MPRJ foi negada&comma; mantendo-se a sentença que julgou improcedente a ação contra Amaro Fernandes dos Santos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;cidades&sol;ex-prefeito-de-carapebus-e-absolvido-em-caso-de-improbidade-administrativa" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; &excl;important&semi;&rcub; &num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;max-height&colon; 100&percnt; &excl;important&semi;&rcub;<&sol;style>

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