<p>A sessão do ultimo dia 10 na Câmara de Vereadores de Búzios, onde foi aprovado o requerimento do vereador Felipe Lopes para que o governo envie a mensagem requerendo autorização do legislativo para a utilização dos recursos do ICMS verde, foi emblemática.</p>
<p>Primeiro; porque inúmeros requerimentos já haviam sido enviados pela presidência da Casa ao executivo local, sem, no entanto justificar tecnicamente os critérios para a aplicação de tais recursos, o que permitiu ao governo deixar os requerimentos deitados em berço esplêndido. Segundo; porque existe um desvio de finalidade na argumentação sustentada pelos vereadores, em se direcionar todo o volume de recursos para se resolver a questão estrutural do tratamento e destinação do esgoto. Só o Vereador Messias não votou no embalo da empolgação meramente discursiva da maioria dos vereadores, faltou habilidade em seu contraponto, que apesar de ser pragmático no conteúdo da norma que disciplina a utilização dos recursos do ICMS verde, pecou pelo excesso de explicação, como é de habito, na defesa de suas proposições. A discussão que antecede a este esgarçamento de posições entre o executivo e o legislativo, este ultimo premido pela opinião pública, reside estruturalmente na revisão do contrato da concessionária. Não adianta ficar caçando recursos daqui e dali para aplicar integralmente num problema que tem origem num contrato de concessão defasado e que deveria por si só gerar recursos suficientes para a sua execução, seja através de investimento próprio ou de aporte orçamentário da união ou do estado, já que o saneamento é uma obrigação constitucional da federação. A Lei Estadual nº 5100, que disciplina os recursos do ICMS verde, menciona em seu corpo que esta iniciativa tem dois objetivos essenciais: “Ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; Recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos”. O ICMS Verde é composto pelos seguintes critérios: 45% para unidades de conservação, 30% para qualidade da água, e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Pelos critérios instituídos na Lei 5.100, o ICMS verde beneficia de pronto, muito mais o reconhecimento e a implantação definitiva do Mangue de Pedra como unidade de conservação, que o próprio esgoto. A cidade de Búzios está habilitada para receber estes recursos, pois possui um sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente, ainda que dependendode seu CNPJ, e uma guarda ambiental - ainda não totalmente consolidada. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nestas áreas, e quanto maior o resultado, maior a participação do município. Enfim, arrastar esta discussão para o oportunismo do palanque eleitoral só irá retroceder e adiar uma solução para o tratamento e destinação do esgoto que era para ontem. O momento para dar um norte nesta questão é extremamente propicio: sociedade mobilizada, Câmara sensibilizada, executivo apontando para uma ruptura, ainda que no campo das ideias e a concessionária aberta à negociação. Muito mais que comprometer o setor de turismo, principal esteio de nossa economia local, o esgoto que transborda em nossas vias públicas, penaliza muito mais o morador que aqui reside onde os outros passam somente suas férias.</p>
<p><strong>Hamber Carvalho </strong></p>
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