<p><em>De acordo com determinação do juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, caminhões que se mantiverem estacionados em local proibido, impedindo o tráfego na BR-101, poderão ser retirados e levados para depósito público</em></p>
<p>A Justiça Federal expediu uma liminar na tarde da última quinta-feira, 24, determinando a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101 que se encontra sob gestão da concessionária Autopista Fluminense.</p>
<p>São 322 quilômetros de estrada, que vão desde o município de Niterói até a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo, na principal via de acesso aos municípios da Região dos Lagos e do Norte Fluminense.</p>
<p>A decisão é do juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, que assina o despacho, autorizando ainda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) receba o apoio do Exército para o cumprimento da sentença.</p>
<p>Desde terça-feira, 22, a PRF monitora as atividades da paralisação dos caminhoneiros, que se mobilizam em todo o país contra os aumentos nas tarifas do diesel. Os manifestantes se concentram em 3 pontos da rodovia, respectivamente próximos aos municípios de Itaguaí, Itaboraí e Campos dos Goytacazes.</p>
<p>A reintegração de posse atende um pedido de desobstrução feito pela Autopista Fluminense, e segundo o magistrado, devem ser liberadas a rodovia e seus acessos, as praças de pedágio e as faixas de domínio.</p>
<p>A determinação judicial alerta ainda que os proprietários dos caminhões estacionados em local proibido deverão ser alertados sobre a possibilidade de os veículos serem apreendidos e levados para depósito público.</p>
<p>“O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal”, registra o despacho.</p>
<p>De acordo com o site da revista Viu!, o magistrado também considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório.</p>
<p>De acordo com o juiz, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos, sem atrapalhar a vida dos moradores dessas regiões, que foram prejudicados pela falta de abastecimento de produtos e insumos, desde gêneros alimentícios até combustíveis, que já faltam em postos de gasolina de cidades como Rio das Ostras e Macaé.</p>
<p>“Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis”, acrescentou o magistrado.</p>
<div id="wpdevar_comment_1" style="width:100%;text-align:center;"> 
		<span style="padding: 10px;font-size:16px;font-family:Arial,Helvetica Neue,Helvetica,sans-serif;color:#4a80c1;"> </span> 
		<div class="fb-comments" data-href="https://beta.cliquediario.com.br/cidades/juiz-federal-determina-reintegracao-de-posse-da-br-101-com-auxilio-do-exercito-de-preciso" data-order-by="reverse_time" data-numposts="10" data-width="100%" style="display:block;"></div></div><style>#wpdevar_comment_1 span,#wpdevar_comment_1 iframe{width:100% !important;} #wpdevar_comment_1 iframe{max-height: 100% !important;}</style>
Leave a Comment