<p>A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal, o Estado do Rio de Janeiro e a União tomem providências para reduzir e organizar as filas, identificadas nas agências da Caixa Econômica, localizadas na Região dos Lagos, devido a grande quantidade de pessoas que buscam receber o auxílio emergencial.</p>
<p>Entre as determinações a Justiça solicita que seja viabilizado o saque do auxílio em outras instituições bancárias, como o Banco do Brasil, e que os pedidos sejam analisados em no máximo cinco dias, justificando nos autos no caso de atraso ou impossibilidade no cumprimento do prazo.</p>
<p>A Caixa fica obrigada a limitar o número de pessoas nos locais de espera e organizar as filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas, demarcando no piso das agências o distanciamento necessário. Durante o horário de funcionamento da agência, as filas devem ser organizadas com o auxílio das guardas municipais e órgãos de segurança pública. Para evitar aglomerações, deve ser criado mecanismo de agendamento de atendimento e distribuição de senhas com hora marcada, inclusive por meio eletrônico e call center. Todos os terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos devem estar funcionando.</p>
<p>A Caixa ainda deve promover a constante limpeza do ambiente e a desinfecção de superfícies com desinfetantes apropriados e oferecer produtos para adequada e suficiente higienização das mãos de usuários dos serviços e trabalhadores. Deve também oferecer máscaras de tecido para todos os que trabalham nas agências, e máscaras descartáveis para os usuários. Se possível, deve também disponibilizar teste de covid-19 para funcionários próprios e terceirizados.</p>
<p>O estado do Rio de Janeiro e a União devem cooperar com a Caixa, apresentando em cinco dias úteis um plano de ação para que as filas fora das agências sejam organizadas e fiscalizadas de modo constante e diuturno, podendo prever fechamento de ruas.</p>
<p>Também em cinco dias úteis, estado e União deve apresentar, com a colaboração dos municípios e das autoridades sanitárias, um plano de ação para organizar esquemas de atendimento que preservem a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento requer.</p>
<p>A decisão da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) é válida para os municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema. Ela tem como base a ação civil pública proposta em conjunto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que foi motivada a partir de inúmeras representações recebidas de cidadãos que informaram a existência das filas.</p>
<p>A ação sustenta que é “evidente o aumento da probabilidade de contaminação pelo novo coronavírus por aquelas pessoas que, aglomeradas em extensas e abarrotadas filas, expõem-se ao contato próximo com outros indivíduos que, por mais que assintomáticos, podem estar infectados. Tendo em vista o alto poder de contágio e contaminação do novo coronavírus, aglomerações como as observadas nas agências bancárias da Caixa são, flagrantemente, atentatórias à saúde dos cidadãos.”</p>
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