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Justiça Eleitoral condena Andinho e Ton Porto por ataques ao prefeito Marcelo Magno

<p>A juíza eleitoral Cristiane da Silva Brandão Lima&comma; da 146ª Zona Eleitoral &lpar;146ª ZE&rpar;&comma; de Arraial do Cabo&comma; decidiu pela condenação do ex-prefeito Andinho &lpar;UNIÃO&rpar;&comma; e Ton Porto &lpar;PDT&rpar;&comma; por ataques feitos ao prefeito Marcelo Magno &lpar;PL&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Com a sentença&comma; proferida nessa terça-feira&comma; 15&comma; Andinho e Ton Porto&comma; que além de derrotados nas eleições desse ano com diferença de mais de 14 mil votos&comma; seguem inelegíveis pela Justiça Eleitoral&comma; foram multados em 5 mil reais&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Houve&comma; portanto&comma; evidente abuso do direito de liberdade de expressão&comma; sendo certo que a liberdade do indivíduo não é absoluta&comma; deve ceder quando&comma; em excesso&comma; causar ofensa à imagem ou honra de outrem&comma; não configurando tal hipótese&comma; censura ou arbitrariedade&period; O processo eleitoral deve ser equilibrado&comma; ordenado&comma; pautado por urbanidade&comma; a fim de prevenir ofensas e prejuízos&period; Nada impede a crítica&comma; ainda que mordaz&semi; a expressão de descontentamento&semi; a indicação de fatos que desabonam a gestão&comma; mas nada autoriza a utilização de expressões ofensivas e atribuição de crimes sem qualquer fundamento&comma; como forma de incutir na consciência do eleitor em geral a propaganda negativa de potencial concorrente&period; Uma vez configurada a ação ofensiva e pejorativa a pessoa que participa do processo eleitoral&comma; deve ser reconhecida a ilicitude na propagação de ato inverídico e calunioso&comma; a incidir&comma; em desfavor dos Representados multa prevista no art&period; 57&comma; D&comma; § 2º da Lei 9&period;504&sol;97”&comma; escreveu a juíza na decisão&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os ataques difamatórios aconteceram em uma publicação no Instagram&comma; que foi obrigada a ser retirada do ar&comma; além de ter a veiculação proibida por quaisquer outros meios na decisão da Justiça Eleitoral&comma; apoiada pelo Ministério Público Eleitoral&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Além da multa&comma; a decisão da juíza da 146ª ZE também tornou Andinho e Ton Porto alvos de investigação da Polícia Federal pelos crimes de calúnia eleitoral e disseminação de notícias falsas&comma; as populares &OpenCurlyDoubleQuote;fake news”&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Defiro o pedido de extração de cópia do inteiro teor dos autos para fins de abertura de inquérito policial visando apurar o suposto cometimento de crime de calúnia eleitoral&comma; disseminação de &OpenCurlyQuote;fake news’ e&sol;ou outro que se amolde à espécie”&comma; completa a juíza Cristiane da Silva Brandão Lima&period;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;cidades&sol;justica-eleitoral-condena-andinho-e-ton-porto-por-ataques-ao-prefeito-marcelo-magno" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; &excl;important&semi;&rcub; &num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;max-height&colon; 100&percnt; &excl;important&semi;&rcub;<&sol;style>

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