<p>Em virtude da gravíssima situação do avanço de casos da Covid-19 em Rio das Ostras, com ocupação de 100% de todos os leitos do município – clínicos e UTI – desde a semana passada e a iminência de um colapso no sistema funerário, o governo municipal publicou novos decretos, na noite desta quarta-feira (24), que alteram o calendário de feriados e aumentam as restrições das atividades econômicas como estratégia de reduzir a transmissão do coronavírus.</p>
<p>As determinações atendem as recomendações da Defensoria Pública e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e estão publicadas no Jornal Oficial nº 1305. Segundo o documento, o “superferiadão” acontecerá de 26 de março a 2 de abril e as medidas preventivas têm duração até dia 4 de abril, podendo ser prorrogadas de acordo com a evolução da situação pandêmica.</p>
<p>Estão proibidas quaisquer manifestações que promovam aglomeração de pessoas como eventos sociais, científicos e esportivos, shows, feiras, passeatas, comícios, encontros, atividades coletivas como cinema, teatro, centros esportivos e de lazer, associações e afins. Confira abaixo todas as restrições:</p>
<p><strong>Está proibido:</strong></p>
<p>– Permanências em praias, lagoas, lagos, rios, parques, mirantes, jardins em todo município;</p>
<p>– Funcionamento de embarcações náuticas voltadas para o turismo, banana boat e similares;</p>
<p>– Estacionamento nas orlas;</p>
<p>– Uso de saunas, piscinas e similares de uso coletivo em condomínios, clubes e etc;</p>
<p>– Funcionamento de bares, quiosques, barraquinhas, food trucks, depósitos de bebidas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares;</p>
<p>– Realização de cultos, missas ou atos religiosos presenciais em templos de qualquer natureza;</p>
<p>– Funcionamento de academias, estúdios e similares;</p>
<p>– Funcionamento de campos e quadras de esportes de qualquer natureza, públicas e particulares;</p>
<p>– Funcionamento de cinemas, teatros e similares;</p>
<p>– Funcionamento de shoppings;</p>
<p>– Funcionamento de escolas, cursos de qualquer natureza e aulas presenciais;</p>
<p>– Funcionamento de salões de beleza, pedicure, manicure, clínicas de estética e similares;</p>
<p>– Consumo de bebidas alcóolicas em todos os locais públicos;</p>
<p>– Funcionamento de hotéis, motéis, hostels e pousadas, com exceção ao atendimento de viajantes a trabalho, limitada a capacidade máxima de 30%;</p>
<p><strong>Fica autorizado:</strong></p>
<p>– Prática de esportes, individuais ou em dupla, ao ar livre em via pública;</p>
<p>– Funcionamento do sistema de delivery de bares, quiosques, barraquinhas, food trucks, depósitos de bebidas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares;</p>
<p>– Atendimento presencial individual nas igrejas e templos religiosos e realização de cultos, missas e atos religiosos online;</p>
<p>– Prática desportiva em campos e quadras ao ar livre, desde que de forma individual ou em dupla;</p>
<p>– Sistema de delivery dos estabelecimentos das áreas de gastronomia dos shoppings;</p>
<p>– Funcionamentos de bancos; lotéricas; oficinas mecânicas e de conserto de geladeira, fogão, bamba d’água e similares; borracharia; Correios; óticas; funerárias; reparos e serviços remoto de telefonia e internet; postos de combustíveis; madeireiras; lojas de material de construção; hortifrutis, distribuidores de gás de cozinha; mini e supermercados; mercearias; padarias; peixarias; açougues; aviários; veterinários; petshops; lojas de ração; laboratórios; farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal;</p>
<p>– Funcionamento de clínicas e consultórios médico de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria, psicologia, setor de imunização, além de clínicas e consultórios odontológicos para tratamento de emergência;</p>
<p>– Funcionamento de atividades de construção civil e similares, desde que não haja aglomeração de pessoas.</p>
<p>As repartições públicas acompanharão os feriados e não funcionarão entre 26 de março e 4 de abril, com exceção das Secretarias de Segurança Pública; Saúde; Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana; Bem-Estar Social e Subsecretaria de Educação, Esporte e Lazer.</p>
<p>Os processos licitatórios para aquisição de insumos médico-hospitalares, medicamentos, EPIs e gêneros alimentícios em curso, para abastecer as unidades públicas de saúde e demais serviços essenciais não serão interrompidos.</p>
<p> ;</p>
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