<p>Daniela Bairros</p>
<p>A Prefeitura de Rio das Ostras, que está na Bandeira Vermelha da Covid-19, determinou novo decreto nessa semana com medidas mais rígidas para conter o avanço do coronavírus na cidade. Segundo o novo decreto, pelos próximos 30 dias, estão proibidas a permanência nas praias e todo tipo de evento e comemoração ao final de ano.</p>
<p>Segundo a prefeitura, o objetivo é desacelerar os índices de contágio da Covid-19 e evitar um colapso total da rede municipal de saúde, que já trabalha no limite nas últimas semanas. Atualmente, a cidade contabiliza 3.627 novos casos confirmados, com 112 óbitos. A ocupação dos leitos clínicos, incluindo Hospital de Campanha e Pronto Socorro, é 90,6%. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-Socorro Municipal estão com 100% de ocupação.</p>
<p>O Decreto Municipal nº 2738/2020 prorroga as medidas do Decreto nº 2720/2020, publicado no último dia 2, e amplia as restrições em algumas áreas. O ato oficial está disponível no site da Prefeitura de Rio das Ostras - www.riodasostras.rj.gov.br.</p>
<p>Ficam proibidas toda e qualquer comemoração e festividade nos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, assim como em todos os locais públicos, áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro.</p>
<p>Restaurantes, bares, lanchonetes, depósitos e comércios afins não poderão funcionar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro.</p>
<p>As orlas ficarão fechadas para estacionamento e as praias para qualquer tipo de festividade, mesmo na noite de Réveillon. As praias se manterão fechadas, permitida somente a atividade física individual.</p>
<p>lojas vão funcionar das 9h às 21h, sempre mantendo as medidas de prevenção como o uso de máscaras e higienização de mãos com álcool em gel.</p>
<p>Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos. O uso de máscara facial em todo Município continua obrigatório.</p>
<p>Os quiosques continuam podendo usar, no máximo, quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos - restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes - não podem instalar mesas nas calçadas e têm capacidade máxima permitida de 30%.</p>
<p>Restaurantes, lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua, quer bebida ou comida, só podem funcionar até 23h. E bares e depósitos passam a funcionar até às 20h.</p>
<p>O Decreto Municipal também mantém a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.</p>
<p>Outra medida que tem o objetivo diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas mantida é a proibição do trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h, exceto em razão de atividades laborais. Nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ou trabalhar em sistema de Delivery ou Drive Thru entre meia-noite e 6h.</p>
<p>Diferente das outras determinações, o Decreto nº 2738/2020 tem prazo de validade de 30 dias, a partir da data da publicação.</p>
<p>Todas as medidas bastante rígidas neste momento têm como principal objetivo preservar a saúde dos cidadãos, para que os índices epidemiológicos diminuam, e logo o Município possa flexibilizar as atividades.</p>
<p>Crédito: Assessoria de Comunicação</p>
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