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Bandeira Vermelha: Em Rio das Ostras, novo decreto determina medidas mais rígidas

<p>Daniela Bairros<&sol;p>&NewLine;<p>A Prefeitura de Rio das Ostras&comma; que está na Bandeira Vermelha da Covid-19&comma; determinou novo decreto nessa semana com medidas mais rígidas para conter o avanço do coronavírus na cidade&period; Segundo o novo decreto&comma; pelos próximos 30 dias&comma; estão proibidas a permanência nas praias e todo tipo de evento e comemoração ao final de ano&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo a prefeitura&comma; o objetivo é desacelerar os índices de contágio da Covid-19 e evitar um colapso total da rede municipal de saúde&comma; que já trabalha no limite nas últimas semanas&period; Atualmente&comma; a cidade contabiliza 3&period;627 novos casos confirmados&comma; com 112 óbitos&period; A ocupação dos leitos clínicos&comma; incluindo Hospital de Campanha e Pronto Socorro&comma; é 90&comma;6&percnt;&period; Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva &lpar;UTI&rpar; do Pronto-Socorro Municipal estão com 100&percnt; de ocupação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O Decreto Municipal nº 2738&sol;2020 prorroga as medidas do Decreto nº 2720&sol;2020&comma; publicado no último dia 2&comma; e amplia as restrições em algumas áreas&period; O ato oficial está disponível no site da Prefeitura de Rio das Ostras - www&period;riodasostras&period;rj&period;gov&period;br&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Ficam proibidas toda e qualquer comemoração e festividade nos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento&comma; assim como em todos os locais públicos&comma; áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Restaurantes&comma; bares&comma; lanchonetes&comma; depósitos e comércios afins não poderão funcionar nos dias 24&comma; 25 e 31 de dezembro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>As orlas ficarão fechadas para estacionamento e as praias para qualquer tipo de festividade&comma; mesmo na noite de Réveillon&period; As praias se manterão fechadas&comma; permitida somente a atividade física individual&period;<&sol;p>&NewLine;<p>lojas vão funcionar das 9h às 21h&comma; sempre mantendo as medidas de prevenção como o uso de máscaras e higienização de mãos com álcool em gel&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Continuam proibidos todos os tipos de eventos&comma; pagos ou gratuitos&semi; funcionamento de feiras livres&comma; casas de festas&comma; boates e casas de shows com venda ou não de ingressos&period; Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música&comma; seja ambiente&comma; voz e violão&comma; banda&comma; DJ&comma; entre outros&comma; em diversos estabelecimentos e locais públicos&period; O uso de máscara facial em todo Município continua obrigatório&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os quiosques continuam podendo usar&comma; no máximo&comma; quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia&period; Os demais estabelecimentos - restaurantes&comma; bares&comma; depósitos&comma; bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes - não podem instalar mesas nas calçadas e têm capacidade máxima permitida de 30&percnt;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Restaurantes&comma; lanchonetes&comma; bares com serviço de gastronomia completo&comma; quiosques&comma; ambulantes de qualquer natureza&comma; cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua&comma; quer bebida ou comida&comma; só podem funcionar até 23h&period; E bares e depósitos passam a funcionar até às 20h&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O Decreto Municipal também mantém a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza&comma; permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Outra medida que tem o objetivo diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas mantida é a proibição do trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h&comma; exceto em razão de atividades laborais&period; Nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ou trabalhar em sistema de Delivery ou Drive Thru entre meia-noite e 6h&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Diferente das outras determinações&comma; o Decreto nº 2738&sol;2020 tem prazo de validade de 30 dias&comma; a partir da data da publicação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Todas as medidas bastante rígidas neste momento têm como principal objetivo preservar a saúde dos cidadãos&comma; para que os índices epidemiológicos diminuam&comma; e logo o Município possa flexibilizar as atividades&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Crédito&colon; Assessoria de Comunicação<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;covid-19&sol;bandeira-vermelha-em-rio-das-ostras-novo-decreto-determina-medidas-mais-rigidas" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; &excl;important&semi;&rcub; &num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;max-height&colon; 100&percnt; &excl;important&semi;&rcub;<&sol;style>

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