<p><em>Programa de Recuperação Fiscal Municipal começa a vigorar em novembro deste ano</em></p>
<p><strong>Tunan Teixeira</strong></p>
<p>Começa a vigorar em 1 de novembro deste ano o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de São João da Barra, que permite aos contribuintes quitarem suas dívidas com o município, desde que adquiridas até 31 de dezembro de 2016.</p>
<p>O programa é semelhante ao que foi aprovado na última semana na Câmara Municipal de Macaé, e sancionado pelo Prefeito Dr. Aluízio (PMDB), que possibilita a quitação de dívida com o município macaense, ajudando assim na arrecadação nesse momento de crise financeira.</p>
<p>Segundo a prefeitura, o objetivo é oferecer aos contribuintes em débito com a municipalidade a oportunidade de regularizar a situação, estando inscritos ou não na dívida ativa, explicando ainda que os valores poderão ser pagos à vista ou em até 36 parcelas mensais.</p>
<p>O governo municipal divulgou no fim da última semana que a adesão ao programa acontecerá entre 1 de novembro e 29 de dezembro deste ano, e que os interessados poderão comparecer ao setor tributário, na sede da prefeitura.</p>
<p>“No momento do ingresso de pessoa física no Refis, é necessário apresentar basicamente documentos de identidade, CPF, número da inscrição municipal, comprovante de residência e, em casos específicos, apresentação de outros documentos que serão informados no momento do atendimento”, revelou o Secretário de Fazenda, Allan Barcellos.</p>
<p>A prefeitura contou ainda que quem quiser pagar a dívida à vista, terá uma redução de juros e multas de 90%, mas há descontos também para quem quiser pagar em até 6 parcelas (60% de redução em juros e multas), em até 12 parcelas (45%), em até 24 parcelas (30%), ou em até 36 parcelas (15%).</p>
<p>Os contribuintes poderão também acessar o site da Prefeitura, através do endereço eletrônico www.sjb.rj.gov.br/cnd, com CPF, CNPJ, ou a inscrição municipal, para fazer a verificação da sua situação fiscal junto ao município.</p>
<p>A Prefeita Carla Machado (PP) ressaltou que o Projeto de Lei 474, de 2017, possibilitará aos contribuintes a quitação dos débitos de forma vantajosa, menos onerosa e, ao município, mais investimentos na saúde, educação, infraestrutura e obras.</p>
<p>“Para a pessoa jurídica, será instruído, perante o contrato social ou estatuto social e última alteração, CNPJ, inscrição municipal, documento de identificação, comprovante de residência dos sócios. Em casos específicos, apresentação de outros documentos que serão informados no momento do atendimento”, complementou o Secretário de Fazenda.</p>
<p>O atendimento será feito no setor tributário, que funciona na sede da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou optar pelo agendamento eletrônico, que estará disponível no site da prefeitura a partir da próxima segunda-feira, dia 30 de outubro.</p>
<p>Foto: Divulgação</p>
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