<p><em>Assim que vencer a segunda fatura, o cliente terá de quitar a primeira conta ou trocar essa dívida por outra. Bancos devem oferecer um novo empréstimo</em></p>
<p><strong>Bertha Muniz</strong></p>
<p>Por determinação do Banco Central, o consumidor não poderá ficar mais de 30 dias no crédito rotativo do cartão. A medida entrou em vigor ontem (3). Por conta da definição, os bancos tiveram que desenvolver produtos para transformar o débito dos clientes que não podem pagar a vista em “operação de crédito parcelado”.</p>
<p>Dessa forma, uma dívida de mil reais parcelada em 12 meses custará, ao fim do prazo, R$ 1.805,49 para o consumidor, considerando a taxa média de 8% mensais praticada no mercado, segundo cálculos da associação que reúne os executivos de finanças e contabilidade, a Anefac. Neste mesmo prazo ele pagaria, no antigo crédito rotativo, R$ 3.106,94, com o juro médio de 15% ao mês.<br />
Assim que vencer a segunda fatura, o cliente terá de quitar a primeira conta ou trocar essa dívida por outra. Os bancos devem oferecer um novo empréstimo, mas é preciso ficar atento aos juros cobrados.</p>
<p>A explicação para a mudança é que o custo desse empréstimo era muito alto. As taxas de juros estão, em média, em 486% ao ano. Com todo esse juro, o risco de a pessoa ficar inadimplente era grande. Por conta disso, o Banco Central alegou que tomou uma medida que ajudará o balanço dos bancos, porque dará condições para o correntista pagar o débito antes que ele se transforme em uma dívida impagável.<br />
Os bancos não são obrigados a oferecer uma nova linha de empréstimo para seus clientes saírem do rotativo, mas todos criaram opções de parcelamento com juros. A mudança pode ser automática ou feita após acordo com o cliente.</p>
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