<p><em>A partir de agora o cálculo passa a resultar no percentual de 4% sobre a receita tributável.</em></p>
<p>Frequentar bares e restaurantes no Estado do Rio ficou mais barato para o consumidor. É que o governador Witson Witzel sancionou, nesta quarta-feira (19), um decreto que diminui o cálculo do ICMS para estabelecimentos do setor. A partir de agora o cálculo passa a resultar no percentual de 4% sobre a receita tributável.</p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">O Decreto nº 46680/2019 foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial e traz mais segurança jurídica para a retomada dos investimentos do setor. Até ontem, o imposto era muito mais alto: Os lugares com drinques alcoólicos recolhiam 27% em imposto, enquanto bebidas manipuladas como milkshakes, açaí, sucos, refrescos, café e cappuccino pagavam 20%.</p>
<p>“A medida adotada pelo governador Witzel, além de fazer justiça tributária, constitui-se num importante atrativo para que mais investimentos no setor sejam realizados, gerando emprego e renda. A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de turismo e o Rio de Janeiro tem um potencial formidável que tem que ser desenvolvido”, revelou o secretário de Turismo do Rio de Janeiro, Otavio Leite.</p>
<p>Com a publicação do decreto, estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita tributável, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.</p>
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