<p><em>Segundo o Detran-RJ, após o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas devidas pelo veículo, seu proprietário já poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV</em></p>
<p><strong>Bertha Muniz</strong></p>
<p>Uma nova medida trouxe benefícios aos motoristas que possuem multas e débitos em seus veículos. Nesta quarta-feira (18), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários, alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada.</p>
<p>Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.O parcelamento deverá ser feito no cartão de crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com os diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.</p>
<p>De acordo com o Detran-RJ, o sistema de pagamento parcelado de multas de trânsito já está vigorando. Segundo o órgão, estão sujeitas ao parcelamento todas as multas já transitadas em julgado (ou seja, aquelas onde não cabem mais recursos), aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício vigente e aos quatro exercícios anteriores. Vale também esclarecer que as multas de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, mas aplicadas em outro estado, estão fora do parcelamento.</p>
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<p>Com o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas devidas pelo veículo, seu proprietário já poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.</p>
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<p>O valor mínimo da parcela é de R$10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente da primeira parcela.Com o parcelamento, as operadoras do cartão deverão realizar a quitação das multas à vista com o órgão de trânsito, assumindo o risco da operação com o titular do cartão.</p>
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