<p><em>O valor mínimo da parcela é de R$10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes.</em></p>
<p>Uma nova medida irá trazer benefícios aos motoristas do estado do Rio que possuem multas e débitos em seus veículos. O Detran permitirá brevemente o pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito. A medida será possível graças à sanção da Lei 7.859, publicada dia 16 de janeiro no Diário Oficial, e permite que motoristas quitem seus débitos à vista ou em parcelas.</p>
<p>A novidade já era discutida entre o governador Luiz Fernando Pezão e o presidente do Detran, Vinicius Farah, para ampliar o leque de possibilidades de pagamento para os usuários. Atualmente, o Detran permite o parcelamento de multas em até 12 vezes, com juros pela Taxa Selic, acrescida de 1% ao mês.</p>
<p>Em outubro no ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários, alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada.</p>
<p>Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida; Mesmo opcional, o Rio de Janeiro levará a medida a cabo.</p>
<p>"O Detran negociava essa forma de pagamento com o governador, paralelamente à discussão do projeto de lei na Assembleia Legislativa, porque entende que é uma medida importantíssima para o cidadão. Esta possibilidade de parcelamento com o cartão de crédito é mais uma facilidade para os motoristas. Nós já permitimos o parcelamento de multas há anos, mas faltava uma lei sancionando o uso do cartão de crédito para que ampliássemos essa opção de pagamento”, explicou o presidente do Detran.</p>
<p>Com a sanção da lei, o próximo passo será regulamentar a forma de pagamento. “Agora, vamos regulamentar internamente como o cidadão deverá proceder para pagar e até parcelar no cartão de crédito as suas multas", completou Vinicius Farah.<br />
O valor mínimo da parcela é de R$10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente da primeira parcela. Com o parcelamento, as operadoras do cartão deverão realizar a quitação das multas à vista com o órgão de trânsito, assumindo o risco da operação com o titular do cartão.</p>
<p><strong>Autor: Bertha Muniz</strong></p>
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