<p>Fóruns e cartórios voltam a fazer atendimento ao público somente no dia 7 de janeiro</p>
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<p>De 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2019, período do recesso forense determinado pela Lei 5.010/66, as unidades da sede do TRE-RJ, zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor (CAE) - exceto a CAE da Sede, no Centro do Rio - funcionarão em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio funcionará 24 horas na capital em regime de plantão, para atender aos pedidos de caráter urgente (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).</p>
<p>Durante o recesso, os eleitores poderão solicitar todos os serviços eleitorais, como primeira via do título, transferência, atualização dos dados cadastrais e certidão de quitação eleitoral, entre outros. No dia 7 de janeiro, o atendimento ao público retorna ao horário normal, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.</p>
<p>A contagem dos prazos processuais de natureza civil fica suspensa no período entre 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019. Nesse período, os prazos processuais penais - os quais não se interrompem ou suspendem - ficam prorrogados até 21 de janeiro, enquanto os prazos civis eleitorais de natureza decadencial - os quais não se suspendem - ficam prorrogados até 7 de janeiro.</p>
<p>Tânia Garabini</p>
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