<p><em> </em><em>Veículos não licenciados há mais de 10 anos e com 25 anos ou mais de fabricação, podem perder o registro nacional, estando em circulação ou não</em></p>
<p><strong>Bertha Muniz</strong></p>
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<p>Foi publicada ontem (30), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) uma nova resolução para tentar manter atualizado o registro nacional de veículos. A determinação prevê que veículos sem licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação poderão ter uma "baixa" automática. Segundo o órgão.</p>
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<p>A resolução foi criada por conta da grande demanda de veículos não licenciados há mais de 10 anos e com 25 anos ou mais de fabricação que podem perder o registro nacional, estando em circulação ou não. Eles serão enquadrados como "frota desativada" e, depois disso, não será possível regularizar a situação.</p>
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<p>O condutor que for flagrado dirigindo um veículo da "frota desativada" pagará multa de R$ 293,47 e terá o veículo apreendido, além de receber 7 pontos na carteira de habilitação (infração gravíssima).</p>
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<p>O último levantamento do Denatran, realizado no ano passado, afirma que a frota nacional de veículos é de 93,8 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, entre outros.</p>
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<p><strong>Como será feita a baixa automática</strong></p>
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<p>Os Detrans serão responsáveis por notificar os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de "frota desativada". Esse aviso será feito por correio ou pelo aplicativo do <a href="http://g1.globo.com/carros/noticia/app-que-da-desconto-em-multas-de-transito-tem-baixa-adesao-apos-4-meses.ghtml"><strong>Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE)</strong></a>.</p>
<p>Os proprietários ainda terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.</p>
<p>A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será "baixado" definitivamente do registro nacional.</p>
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<p><strong>Exceção</strong></p>
<p>Os veículos que têm alguma pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade policial não terão a baixa automática.</p>
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<p><strong>Como fazer a baixa do veículo</strong></p>
<p>Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.Para fazer a baixa, é preciso quitar débitos pendentes como IPVA e multas. No entanto, caso o proprietário não esteja mais com o veículo, nem com os documentos, a nova resolução permite que a baixa seja feita sem estes documentos mediante a um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida - os débitos ainda precisam ser pagos.</p>
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