<p>Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou um recurso da Prefeitura de Saquarema e manteve a condenação por danos ambientais causados por obras de urbanização realizadas na Praia da Barrinha e na Lagoinha, no bairro de Itaúna.</p>
<p>De acordo com a decisão, as obras, que se tornaram alvo de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em março de 2020, teriam causado supressão irregular de vegetação da restinga na Área de Preservação Permanente (APP).</p>
<p>Com isso, foi confirmada a 1ª condenação, de 2024, após ação civil pública do MPF, que responsabilizou a prefeitura pela degradação ambiental decorrente das obras realizadas na gestão da ex-prefeita Manoela Peres (PL).</p>
<p>Segundo o MPF, a nova decisão mantém ainda as obrigações do município de apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada, além de interromper novas intervenções lesivas e pagar 40 mil de reais por danos morais coletivos.</p>
<p>Ao rejeitar o recurso do município, a 5ª Turma Especializada do TRF2 reconheceu que o licenciamento ambiental não autorizava a supressão da vegetação de restinga, desrespeitando as condicionantes específicas para intervenções em APP.</p>
<p>De acordo com o colegiado, o procedimento de licenciamento ambiental das obras também tinha falhas, como a ausência de informações técnicas essenciais e inconsistências documentais.</p>
<p>“Temos uma incessante luta contra o avanço de construções, ocupações, veículos automotores e grandes eventos sobre as restingas de Saquarema”, acrescentou o procurador da República, Leandro Mitidieri, responsável pela ação em 1ª instância.</p>
<p>A nova decisão do TRF2 acolheu os argumentos apresentados pelo MPF de que a vegetação de restinga suprimida pelas obras exercia função essencial para a estabilização do cordão arenoso e das dunas frontais, caracterizando a APP.</p>
<p>O colegiado também reconheceu a força das provas nos relatórios técnicos e autos de infração do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que identificaram a supressão irregular de aproximadamente 0,43 hectare (ha) de vegetação típica de restinga sem autorização específica do órgão ambiental competente.</p>
<p>Segundo o TRF2, o fato de a área já apresentar degradação anterior não afasta a obrigação de recuperação ambiental nem autoriza novas intervenções ilegais, reforçando que o município continuou com as obras mesmo após decisão liminar de suspensão, evidenciando “desrespeito à tutela ambiental” e “justificando a condenação”.</p>
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Justiça mantém condenação de Saquarema por danos ambientais em obras de 2020
Mesmo após ação do MPF contra as obras, em março de 2020, intervenções continuaram em 2021. Reprodução / ErreJota Notícias
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