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Justiça mantém condenação de Saquarema por danos ambientais em obras de 2020

Mesmo após ação do MPF contra as obras, em março de 2020, intervenções continuaram em 2021. Reprodução / ErreJota Notícias

<p>Por unanimidade&comma; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região &lpar;TRF2&rpar; rejeitou um recurso da Prefeitura de Saquarema e manteve a condenação por danos ambientais causados por obras de urbanização realizadas na Praia da Barrinha e na Lagoinha&comma; no bairro de Itaúna&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com a decisão&comma; as obras&comma; que se tornaram alvo de uma ação do Ministério Público Federal &lpar;MPF&rpar; em março de 2020&comma; teriam causado supressão irregular de vegetação da restinga na Área de Preservação Permanente &lpar;APP&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Com isso&comma; foi confirmada a 1ª condenação&comma; de 2024&comma; após ação civil pública do MPF&comma; que responsabilizou a prefeitura pela degradação ambiental decorrente das obras realizadas na gestão da ex-prefeita Manoela Peres &lpar;PL&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o MPF&comma; a nova decisão mantém ainda as obrigações do município de apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada&comma; além de interromper novas intervenções lesivas e pagar 40 mil de reais por danos morais coletivos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Ao rejeitar o recurso do município&comma; a 5ª Turma Especializada do TRF2 reconheceu que o licenciamento ambiental não autorizava a supressão da vegetação de restinga&comma; desrespeitando as condicionantes específicas para intervenções em APP&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com o colegiado&comma; o procedimento de licenciamento ambiental das obras também tinha falhas&comma; como a ausência de informações técnicas essenciais e inconsistências documentais&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Temos uma incessante luta contra o avanço de construções&comma; ocupações&comma; veículos automotores e grandes eventos sobre as restingas de Saquarema”&comma; acrescentou o procurador da República&comma; Leandro Mitidieri&comma; responsável pela ação em 1ª instância&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A nova decisão do TRF2 acolheu os argumentos apresentados pelo MPF de que a vegetação de restinga suprimida pelas obras exercia função essencial para a estabilização do cordão arenoso e das dunas frontais&comma; caracterizando a APP&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O colegiado também reconheceu a força das provas nos relatórios técnicos e autos de infração do Instituto Estadual do Ambiente &lpar;Inea&rpar;&comma; que identificaram a supressão irregular de aproximadamente 0&comma;43 hectare &lpar;ha&rpar; de vegetação típica de restinga sem autorização específica do órgão ambiental competente&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o TRF2&comma; o fato de a área já apresentar degradação anterior não afasta a obrigação de recuperação ambiental nem autoriza novas intervenções ilegais&comma; reforçando que o município continuou com as obras mesmo após decisão liminar de suspensão&comma; evidenciando &OpenCurlyDoubleQuote;desrespeito à tutela ambiental” e &OpenCurlyDoubleQuote;justificando a condenação”&period;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;meio-ambiente&sol;justica-mantem-condenacao-de-saquarema-por-danos-ambientais-em-obras-de-2020" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; &excl;important&semi;&rcub; &num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;max-height&colon; 100&percnt; &excl;important&semi;&rcub;<&sol;style>

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