<p>Em ação coordenada pela delegada Carla Ferrão, titular da 128ª Delegacia Policial (128ª DP), de Rio das Ostras, policiais civis prenderam, na noite dessa terça-feira, 1 de abril, um grupo formado por 3 homens e 1 adolescente.</p>
<p>Os criminosos, identificados como Matheus dos Santos Melo, Bernardo Alves Brandão e Jean Carlos Fagundes Martins, além de A.F.C.M., foram presos em um quarto da Pousada Belmare, localizada na Rua Alexandre Barbosa, em Costazul, acusados dos crimes de estelionato, furto mediante fraude e corrupção de menores.</p>
<p>Segundo a Civil, os agentes foram chamados pelo gerente da Pousada Belmare, que percebeu que o cartão usado para pagar as duas diárias do grupo tinha um nome diferente do que constava no documento apresentado.</p>
<p>Suspeitando de se tratar de um cartão clonado, o gerente ainda teria entrado em contato com o banco, que por sua vez, ligou para o dono do cartão, que negou a compra, resultando no estorno do valor pago pelos criminosos à pousada.</p>
<p>Em resposta rápida à situação, a delegada Carla Ferrão enviou a Equipe de Pronta Resposta para Crimes Patrimoniais da 128ª DP, que conseguiu prender Bernardo e o adolescente, que apontaram Matheus como líder da quadrilha, revelando ainda saber que ele portava um cartão clonado.</p>
<p>De acordo com a Civil, os 2 criminosos contaram ainda que estavam aplicando diversos golpes na Região dos Lagos, fazendo com que a equipe esperasse pelo retorno dos outros 2 estelionatários, Matheus e Jean Carlos.</p>
<p>Enquanto isso, outra equipe de agentes iniciou uma busca pela cidade, no Shopping Plaza Rio das Ostras, e em comércios e lugares turísticos da cidade, através dos outros 2 membros do grupo, que foram presos ao retornarem à pousada.</p>
<p>Ainda segundo a Polícia, o Matheus teria confirmado aos policiais que estava com um cartão clonado, assumindo que, juntamente com Jean Carlos, Bernardo e o adolescente, participava de golpes em estabelecimentos comerciais da região.</p>
<p>Os 3 criminosos maiores de idade foram presos e levados à sede da 128ª DP, onde aguardam transferência para o sistema prisional, enquanto o adolescente, menor de idade, será apresentado ao Juízo da Infância e Adolescência.</p>
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