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Agora é lei: mensalidades escolares no estado do Rio deverão ser reduzidas durante a pandemia

<p><em>Desconto será de 30&percnt; do valor que ultrapassar R&dollar; 350 mensais&semi; cooperativas e pequenas empresas devem reduzir cobrança em 15&percnt;&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>As instituições privadas de ensino são obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8&period;864&sol;20&period; A norma valerá para todos os segmentos de ensino&comma; sendo eles&colon; pré-escolar&comma; infantil&comma; fundamental&comma; médio &lpar;incluindo técnico e profissionalizante&rpar; e superior &lpar;incluindo cursos de pós-graduação&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Essa é uma determinação da Lei 8864&sol;20&comma; que foi sancionada&comma; nesta quinta-feira &lpar;04&sol;06&rpar;&comma; pelo governador do Rio&comma; Wilson Witzel&comma; e publicada no Diário Oficial do Executivo&period; A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros&colon; para unidades cuja mensalidade é de até R&dollar; 350&comma;00&comma; não haverá desconto&semi; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30&percnt; sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Ou seja&comma; uma escola com mensalidade de&comma; por exemplo&comma; R&dollar; 700&comma; deverá aplicar um desconto de R&dollar; 105&comma; uma redução total de 15&percnt;&period; Já uma instituição que cobrava R&dollar; 2&period;000&comma;00 deverá aplicar um desconto R&dollar; 495&comma;00&comma; ou 24&comma;75&percnt; do total&period; A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial&comma; e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No caso de cooperativas&comma; associações educacionais&comma; fundações e micro e pequenas empresas de educação&comma; o desconto será de 15&percnt; para aquelas que cobrem mensalidade maior que R&dollar; 700&period; O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção &lpar;R&dollar; 350&comma;00&rpar;&period; No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares &lpar;incluindo o oferecimento de refeições&rpar;&comma; o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30&percnt;&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Mesas de negociação<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com o projeto&comma; as unidades deverão criar&comma; em até cinco dias úteis a contar da publicação da lei&comma; uma mesa de negociação paritária com participação de funcionários&comma; direção e alunos e pais&comma; para confirmar os descontos com base nos critérios da lei&comma; podendo ser definido um desconto maior em comum acordo&period; Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada&comma; os descontos deverão ser automaticamente aplicados&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Autor original da proposta&comma; o deputado André Ceciliano &lpar;PT&rpar; destacou que o objetivo é reequilibrar contratos e permitir que famílias que perderam renda com a pandemia consigam honrar seus compromissos&period; "Não me lembro de um projeto que tenha sido tão debatido como esse&period; Recebemos contribuições de donos de escolas&comma; universidades&comma; alunos&comma; pais&comma; fizemos um grande debate e construímos esse texto com a contribuição dos parlamentares e comissões"&comma; destacou&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Funcionários<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A medida também proíbe o aumento nas mensalidades&comma; a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições&period; Os descontos determinados pela medida serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares&comma; podendo ser estendidos por 30 dias&comma; mediante deliberação da mesa de negociação&period;Os estabelecimentos que já definiram&comma; com os contratantes&comma; os descontos a serem aplicados&comma; deverão manter o acordado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas&comma; nos termos do Código de Defesa do Consumidor&comma; por órgãos responsáveis pela fiscalização&comma; notadamente pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro &lpar;PROCON-RJ&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;politica&sol;agora-e-lei-mensalidades-escolares-no-estado-do-rio-deverao-ser-reduzidas-durante-a-pandemia" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; 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