<p>A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nessa terça-feira, 25, uma lei de autoria do prefeito de Macaé, Welberth Rezende (CIDADANIA), que prevê isenção do pagamento de tarifas especiais em pedágios para motoristas que utilizam frequentemente rodovias estaduais.</p>
<p>Proposta no tempo em que o prefeito de Macaé esteve como deputado estadual entre 2019 e 2020, quando deixou a Alerj para concorrer à prefeitura nas eleições municipais daquele ano, a legislação segue para o governador Cláudio Castro (PL), que poderá sancionar ou vetar a medida, total ou parcialmente.</p>
<p>Segundo a proposta, os proprietários de veículos deverão comprovar que utilizam a rodovia ao menos 4 vezes por semana, além de se cadastrar junto ao governo estadual e à concessionária que administra a via, para ficar isentos da tarifa com acréscimo e pagar apenas o valor convencional dos pedágios.</p>
<p>“Um exemplo dessa cobrança de pedágio com acréscimo ocorre na Via Lagos (RJ-124), que liga Rio Bonito a São Pedro da Aldeia, e é administrada pela concessionária CCR. A rodovia tem uma praça de pedágio com tarifa básica para veículo de passeio de R$ 17,30, que é cobrada de segunda a sexta-feira. Durante os finais de semana e feriados é cobrada uma tarifa de R$ 28,80, ou seja, com um acréscimo de R$ 11,50”, exemplica a Alerj.</p>
<p>O Legislativo fluminense acrescenta que, no caso das rodovias administradas por empresas privadas, os custos extras gerados pela norma deverão ser ajustados nas revisões quinquenais dos contratos de concessão.</p>
<p>“Essas tarifas especiais são, via de regra, para atingir usuários eventuais, como turistas e veranistas. No entanto, existem concessionárias que alteram a cobrança da tarifa básica para tarifa especial em dias úteis, atingindo também usuários que se utilizam da rodovia para se deslocarem em suas atividades laborais, o que é inadmissível”, afirmou Welberth Rezende, durante a 1ª discussão, em outubro de 2019.</p>
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