<p><em>Aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha, que transformam em crime o descumprimento da medida protetiva, foi aprovado pelo Senado no último 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher, e entrou em vigor após sanção presidencial, dia 3 de abril</em></p>
<p>Criada em 2006 para defender as mulheres vítimas de violência e considerada desde então uma das 3 melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha foi aperfeiçoada este ano.</p>
<p>De acordo com a modificação, aprovada em abril deste ano, a lei agora pode render até 2 anos de prisão aos agressores, que, importante lembrar, podem ser tanto homens quanto mulheres, já que o texto da lei se refere à mulher que sofre a agressão, sem especificar o gênero do agressor.</p>
<p>Agora, deixar de cumprir a medida protetiva, voltada a vítimas de algum tipo de violência, agora é crime e pode render ao transgressor de 3 meses a 2 anos de cadeia, mudanças que, de acordo com a presidente da Comissão de Combate à Violência Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Lúcia Bessa, trarão mais segurança às vítimas.</p>
<p>“Ser afastado do lar, ser proibido de se aproximar da mulher e de seus filhos. Ele também pode ser proibido de frequentar os mesmo lugares que essa mulher, como a igreja, o local de trabalho, locais de lazer. Ele também pode ser proibido de ter qualquer tipo de contato com a mulher ou com seus filhos ou com testemunhas ou até com familiares dessa mulher, ter o direito de visita aos filhos restringido ou até mesmo suspenso, dependendo do caso. Restrição do uso de armas quando o agressor é policial civil ou militar e outras medidas que o juiz entender necessária.”, explica a explica a respeito das medidas protetivas que podem ser determinadas pela Justiça.</p>
<p>Outra alteração da Lei Maria da Penha é que, agora, se o agressor for preso em flagrante, apenas o juiz poderá conceder fiança. Antes esse pagamento poderia ser feito na própria delegacia, o que permitia um retorno quase imediato a muitos agressores.</p>
<p>Aprovadas pelo Senado no dia 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher, as alterações da Seção V da Lei 11.340, de 2006, na forma da Lei 13.641, de 2018, entraram em vigor após a sanção presidencial, assinada do dia 3 de abril, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia seguinte.</p>
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