<p>Na última sexta-feira, 24, a Justiça Eleitoral fechou a relação do quantitativo de pessoas, por região, unidade da Federação e município, que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos 3 últimos pleitos, contando cada turno como uma eleição, bem como eleições suplementares.</p>
<p>No total, foram cancelados 2.486.495 títulos, sendo 1.247.066 na região Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de eleitores residentes no exterior.</p>
<p>O Estado de São Paulo (SP) lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro (RJ), com 299.121; de Minas Gerais (MG), com 226.761; do Rio Grande do Sul (RS), com 120.190; do Paraná (PR), com 107.815; e de Goiás (GO), com 96.813.</p>
<p>Entre as capitais, a cidade de São Paulo também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro, com 126.251; Goiânia, com 39.841; Manaus, com 36.372; Curitiba, com 35.539; e Brasília, com 35.063, em comparação com a cidade de Belém, que teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.</p>
<p>Para averiguar a situação do título de eleitor, basta consultar o <a href="http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome">portal</a> do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.</p>
<p>Segundo o TSE, quem teve o título cancelado deve pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o próprio título de eleitor.</p>
<p>“A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo. O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras”, conclui o TSE.</p>
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