<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta semana as datas para a realização das convenções partidárias que serão responsáveis pela escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais deste ano.</p>
<p>Com a promulgação da Emenda Constitucional 107, de 2020 (EC107/2020), que adiou as eleições municipais para 15 de novembro, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.</p>
<p>De acordo com a mudança no texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, agora serão realizadas no entre 31 de agosto e 16 de setembro.</p>
<p>Além das datas, a pandemia do novo coronavírus também foi justificativa para a permissão das convenções partidárias serem realizadas em formato virtual tanto para a escolha dos candidatos quanto para a formação de coligações majoritárias, assim como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).</p>
<p>De acordo com o TSE, o texto estabelece diversas regras para a realização das convenções, seguindo as diretrizes legais e comunicando a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.</p>
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