<p>A partir desta quarta-feira, 8, a Prefeitura de Casimiro de Abreu passa a exigir o chamado comprovante de vacinação contra o coronavírus para a entrada em locais de uso coletivo como academias, salões de beleza, restaurantes, bares e igrejas, entre outros.</p>
<p>A decisão foi publicada nos atos oficiais desta terça-feira, 7, através de um decreto assinado pelo prefeito Ramon Gidalte (CIDADANIA) na última sexta-feira, 3, que entrou em vigor nesta quarta.</p>
<p>“Nosso objetivo é fazer com que a população alcance o maior índice de imunização possível e ainda temos muitas pessoas resistindo à vacinação. Concluir essa etapa é essencial para que voltemos a ter uma vida normal. Estamos chegando numa fase em que vamos conviver com a doença até que ela seja erradicada. O passaporte de vacinação também garante mais segurança para as pessoas frequentarem os lugares, sabendo que todos os presentes no local já estão vacinados”, explicou o prefeito.</p>
<p>De acordo com ele, a decisão é uma medida de interesse sanitário do município e tem caráter de excepcionalidade. Para acessar estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo no município são exigidas duas doses das vacinas CoronaVac, AstraZeneca ou Pfizer, ou a dose única da Janssen.</p>
<p>“Serão exigidas as duas doses ou dose única, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos o controle de acesso dos seus frequentadores. A comprovação da imunização poderá ser feita pelo certificado digital da plataforma ConecteSUS, ou com a apresentação do comprovante ou da caderneta de vacinação em papel, ao ingressar nos locais coletivos, inclusive nas dependências da administração pública, no âmbito do município de Casimiro de Abreu”, acrescentou a prefeitura.</p>
<p>A medida define ainda que os próprios estabelecimentos é que serão responsáveis por manter avisos em locais visíveis sobre a obrigação do comprovante de vacinação para entrada e permanência em cada local.</p>
<p>Segundo o decreto, entre os locais previstos no decreto estão órgãos públicos; locais fechados de serviço de saúde em geral; agências/lojas de atendimento ao público, de concessionárias de serviços públicos sediadas no município; clínicas de atendimento médico e/ou estética; instituições de ensino; salões de cabeleireiro e barbearias; autoescolas; restaurantes e bares; shopping center, cinemas, teatros, circos e parque de diversão; academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares; cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares); concessionárias e agências de veículos automotores; casas de festas e eventos; redes hoteleiras; igrejas.</p>
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