<p><em>Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) divulgaram parecer prévio sobre as contas de 7 municípios do Rio, sendo 2 pareceres contrário e 5 favoráveis às contas referentes ao exercício de 2017</em></p>
<p>O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) divulgou nesta semana as avaliações sobre as contas de 7 municípios do Estado do Rio, com 2 pareceres prévios contrários e 5 favoráveis, sendo avaliadas duas cidades da Região dos Lagos e do Norte Fluminense, e todas com relação ao exercício de 2017.</p>
<p>Entre elas, estão as contas de Cabo Frio, que recebeu parecer contrário, e São João da Barra, que recebeu parecer favorável. Além dessas cidades, conselheiros do TCE-RJ deram pareceres contrários ainda para as contas de Varre-Sai, e favoráveis, às contas de Nova Iguaçu, Laje do Muriaé, Cordeiro e Seropédica.</p>
<p>As contas de São João da Barra foram relatadas pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, que registrou o investimento de 27,19% das receitas de impostos e transferências em Educação, e 35,30% em Saúde, por parte da Prefeita Carla Machado (PP).</p>
<p>Segundo o TCE-RJ, a gestora ainda manteve o gasto com pessoal em 47,68% de sua Receita Corrente Líquida (RCL), dentro dos 54% determinados pela Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF).</p>
<p>O voto aprovado, no entanto, registra 13 ressalvas, entre elas o déficit financeiro de R$ 154.089.348,74, a inscrição de R$ 14.993.382,35, em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa e a elaboração do orçamento acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo município, colocando em risco o equilíbrio financeiro.</p>
<p>Já o município de Cabo Frio recebeu parecer prévio contrário à aprovação de suas contas de 2017. O voto sobre as contas da cidade foram relatados pelo conselheiro substitutos Marcelo Verdini Maia, e foi aprovado por unanimidade na sessão plenária da última quarta-feira, 6, do TCE-RJ.</p>
<p>Na cidade da Região dos Lagos, a irregularidade responsável pelo parecer contrário das contas sob responsabilidade do ex-prefeito Marquinho Mendes (MDB) foi a abertura de crédito adicional de R$ 5.299.689,57 sem a respectiva fonte de recurso.</p>
<p>O relator também enumerou 29 impropriedades, como o déficit financeiro de R$ 2.208.598,08; a inscrição de R$ 2.208.598,08 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa, além do gasto com pessoal de 66,64% da RCL do município, que ficou muito acima do teto de 54% estipulado pela LRF, além de uma série de erros contábeis e de problemas nos regimes previdenciários.</p>
<p>O TCE-RJ lembra, porém, que mesmo com os pareceres relatados, os processos agora serão enviados para as câmaras municipais locais, onde os vereadores de cada município serão responsáveis pela apreciação final das contas, acatando o parecer dos conselheiros ou não.</p>
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