<p><em>Apenas eleitores de cidades onde a biometria era obrigatória e que não realizaram o procedimento foram atingidos pela decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)</em></p>
<p>Na última quarta-feira, 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 2, pelo cancelamento de 3,368 milhões de títulos de eleitor, impedindo que estes eleitores participem das eleições gerais marcadas em primeiro turno para o próximo domingo, 7 de outubro.</p>
<p>O motivo da anulação, que causou polêmica nas ruas e nas redes sociais, é o não-cadastramento dos eleitores na biometria, que se tornou obrigatória em algumas cidades e estados brasileiros, atingindo cerca de metade do eleitorado nacional.</p>
<p>Para sanar dúvidas dos eleitores no Estado do Rio de Janeiro, o Bom Dia Rio, programa matinal da TV Globo, fez um levantamento dos municípios fluminenses em que o cadastramento biométrico era obrigatório, e com isso, onde os eleitores que não fizeram o procedimento, estão com seus títulos cancelados.</p>
<p>São 7 municípios apenas que passaram pelo processo da biometria obrigatória, mas destes, 3 se encontram na Região dos Lagos e no Norte Fluminense, por isso, os eleitores devem estar atentos para saber se podem ou não votar no próximo dia 7.</p>
<p>Os municípios do Rio atingidos pela decisão do STF são Queimados, Trajano de Moraes, São Sebastião do Alto, Rio das Ostras, São João da Barra, Armação de Búzios e Niterói, embora os 2 últimos, por terem passado por pleitos recentes, já tenham aberto cadastramento depois do prazo.</p>
<p>Nos municípios onde a biometria ainda não é obrigatória, quem fez a biometria voluntariamente conta com um componente de segurança a mais, mas quem ainda não fez, não precisa correr, pois o direito ao voto está assegurado.</p>
<p>Para o dia da votação, o eleitor tem de apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, que precisa ser original. É importante lembrar que o Título de Eleitor só serve como facilitador para que a pessoa saiba qual sua seção e o local de votação, mas não é imprescindível para a votação.</p>
<p>Além dos eleitores que não fizeram a biometria obrigatória, aqueles que faltaram a 3 eleições e não justificaram a ausência, lembrando que cada turno conta como uma eleição, também estão impossibilitados de votar nestas eleições gerais.</p>
<p>Assim, quem não votou das eleições municipais de 2016, faltou a 2 turnos (duas eleições) e pode votar normalmente em 2018, mas se tiver faltado também, por exemplo, ao segundo turno das eleições de 2014, está com o título cancelado.</p>
<p>Os eleitores que deixaram de votar em alguma eleição, devem procurar a Justiça Eleitoral e pagar a multa para regularizar o título, enquanto pessoas que estão fora de seu domicílio eleitoral só conseguem participar com o voto em trânsito, cujo prazo de inscrição se encerrou em 23 de agosto.</p>
<p>Quem não fez isso pode justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, onde vai preencher os dados da justificativa, que prova que ele está fora de seu município. Caso o eleitor não consiga comparecer à seção eleitoral mesmo fora de seu domicílio eleitoral, ainda poderá justificar seu voto em até 60 dias a contar do turno da eleição.</p>
<p>Os eleitores que perderam o título e não sabem mais onde votar, podem conferir as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificação da seção eleitoral e dos locais de votação pela internet, celular, telefone ou pessoalmente (<a href="https://beta.cliquediario.com.br/politica/tse-recomenda-que-eleitores-confirmem-secoes-eleitorais-e-locais-de-votacao-com-antecedencia">saiba mais</a>).</p>
<p>O primeiro turno das eleições gerais, quando serão eleitos senadores e deputados estaduais, distritais e federais, acontece no dia 7 de outubro, enquanto o segundo turno, quando serão eleitos governadores e presidente, em caso de necessidade, está marcado para o último domingo deste mês, no dia 28 de outubro.</p>
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