<p>O governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), sancionou a Lei 8.551, de 2019, que permite aos consumidores serem liberados do contrato de fidelização das operadoras de telefonia fixa, telefonia móvel e de banda larga móvel em caso de má prestação dos serviços.</p>
<p>De acordo com a Alerj, esta cláusula de rescisão será incluída, sem ônus, nos contratos de adesão e servirá para o caso de má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, que ficará caracterizada quando houver o descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora competente.</p>
<p>De autoria do deputado estadual Renato Cozzolino (PATRIOTA), o texto diz ainda que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou ainda, pela não frustração das expectativas, legítimas, do contratante quanto à qualidade do serviço.</p>
<p>Conforme a nova lei, o descumprimento destas disposições sujeitará o infrator às penalidades previstas em outra lei, a 8.078, de 1990, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), e cabendo ao Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor do Estado do Rio (PROCON/RJ) a fiscalização e a aplicação da penalidade.</p>
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