<p>A Prefeitura de Rio das Ostras está impedida de realização novas contratações temporárias na administração pública até a divulgação do calendário oficial, com edital, prazo de inscrição, e todas as demais informações importantes para a realização de concurso público no município.</p>
<p>A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) no último dia 16, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé, e confirmada pela 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, que ratificou liminares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), em 2017 e 2018, que determinaram a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.</p>
<p>O MPRJ lembra que, em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé ajuizou uma ação civil pública mostrando que a contratação de profissionais temporários é uma prática comum no município.</p>
<p>O órgão explica ainda que a ação defende que a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com atividades essenciais do ente público, e que não necessita de continuidade, algo que as gestões de Rio das Ostras vêm ignorando nos últimos anos.</p>
<p>De acordo com o MPRJ, a ação também demonstra que os contratos celebrados pelo município não têm caráter provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do próprio MPRJ para que a prefeitura promova concursos públicos, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.</p>
<p>Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou que, muito embora a Procuradoria Geral do Município e o Prefeito Marcelino Borba tenham sido notificados em agosto de 2018, somente em agosto desse ano o município publicou o edital de contratação da empresa encarregada pela organização do concurso, não havendo sequer expectativa de quando o concurso será de fato realizado.</p>
<p>“Este Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública no valor de 500 mil reais em 17 de dezembro de 2018, de forma a compelir o réu a cumprir a decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as contratações precárias deverão continuar suspensas, até que seja divulgado o calendário oficial do concurso público, com a devida publicação do edital, prazo de inscrição, calendário de provas, período de recursos, classificação final, apresentação de documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do certame”, conclui o juiz em um dos trechos da decisão.</p>
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