<p><em>Ex-prefeito do Rio foi condenado em dezembro de 2017 por custear, com dinheiro do município, campanha para seu pretenso sucessor. </em></p>
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<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a condenação do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), e do deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ), por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público nas eleições municipais de 2016.</p>
<p>Em sessão plenária desta quarta-feira, 21, o TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração ajuizados pelos dois contra a decisão da Corte que, em dezembro de 2017, condenou os dois por práticas irregulares no pleito do ano anterior.</p>
<p>Com isso, eles permanecem inelegíveis por 8 anos e deverão pagar, cada um, multa de aproximadamente 106,4 mil reais, além de afastar ainda mais o ex-prefeito da capital fluminense da disputa pelo governo do estado nas eleições deste ano, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p>Os dois foram condenados pelo TRE-RJ, por unanimidade, em dezembro de 2017, devido ao uso do Plano Estratégico Visão Rio 500, contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral, quando Pedro Paulo concorreu à Prefeitura do Rio.</p>
<p>Em fevereiro deste ano, o julgamento dos embargos de declaração opostos por Paes e Pedro Paulo havia sido suspenso devido a um pedido de vista do desembargador eleitoral Herbert Cohen, tendo sido retomado nesta quarta-feira.</p>
<p>Segundo o TRE-RJ divulgou nesta quinta-feira, 22, o plenário rejeitou, por 4 votos a 3, todas as alegações apresentadas pela defesa, dentre as quais a de suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.</p>
<p>“Para a concessão de efeito modificativo a embargos de declaração, há necessidade de erro manifesto, o que não ocorre aqui”, afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que proferiu o voto de desempate.</p>
<p>De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, a tese desenvolvida no TRE-RJ é a mesma que por ocasião do julgamento cassou o diploma do atual governador do estado.</p>
<p>“Não é crível que os candidatos ora investigados, de maneira ingênua, queiram a anuência do Poder Judiciário para legitimar práticas administrativas supostamente lícitas, mas entremeadas de benesses a seus grupos políticos, burlando a lógica do sistema eleitoral vigente através de contratação administrativa que repercuta no pleito eleitoral, sem a devida informação aos eleitores”, redigiu o magistrado.</p>
<p>Em seu voto, o relator afirmou ainda que “a ida ou não do candidato investigado para o segundo turno, a forma de divulgação do plano de campanha, e a menção ou não à futura candidatura no lançamento do projeto, são questionamentos de circunstâncias que, longe de serem importantes para o deslinde da lide, revelam somente a irresignação dos embargantes com o resultado desfavorável do julgamento”.</p>
<p>Além de Abi-Ramia e do presidente Fonseca Passos, também votaram pela rejeição dos embargos o desembargador federal Luiz Antônio Soares e a desembargadora eleitoral Cristina Feijó.</p>
<p>Já pelo provimento, ou seja, a favor das alegações de Paes e Pedro Paulo, votaram o desembargador Carlos Santos de Oliveira e os desembargadores eleitorais Herbert Cohn e Cristiane Frota.</p>
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<p><strong>Tunan Teixeira</strong></p>
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