<p><em>De branco, ex-governadora do Rio, Rosinha Garotinho (sem partido), deixa a cadeia de Benfica, na capital fluminense, graças a Habeas Corpus depois de ser presa por 8 dias em novembro de 2017, acusada de participação em outro esquema de corrupção</em></p>
<p>O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve na Justiça a condenação da ex-governadora do Rio, Rosinha Garotinho (sem partido), por ato de improbidade administrativa.</p>
<p>A sentença, conseguida por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital e assinada pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro de 2018, condena a ex-governadora à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, à perda de função pública, e ao pagamento de 234 milhões de reais de ressarcimento aos cofres públicos, além de multa civil de 500 mil reais, e de compensação por danos morais coletivos de 2 milhões de reais.<br />
Na mesma ação civil pública, o marido de Rosinha e também ex-governador, Anthony Garotinho (PRP), foi condenado e se tornou inelegível, também por 8 anos, em decisão confirmada em 2ª instância em julho de 2018, o que lhe custou a candidatura nas últimas eleições.</p>
<p>O casal foi acusado pelo MP-RJ de participar de esquema que desviou 234,4 milhões de reais da Secretaria Estadual de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007, quando o Estado era governado por Rosinha, tendo Garotinho como Secretário Estadual de Governo.</p>
<p>Segundo o MP-RJ, Rosinha foi condenada pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto Saúde em Movimento, que custou 234 milhões de reais aos cofres públicos, pois, a Justiça considerou que o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.<br />
Na sentença, o magistrado aponta que Rosinha dispensou indevidamente a licitação e a frustrou a licitude de concurso público, em desrespeito à Lei 8.429, de 1992, também chamada Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p>“Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão-de-obra para a prestação de serviços vinculados à atividade fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs (Organizações Não Governamentais) e Pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente iria alimentar a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, concluiu o juiz, reforçando não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse os mais de 200 milhões de reais gastos pelo governo na contratação do serviço.</p>
<p><em>Crédito da foto: Paulo César Pinheiro/Folha da Manhã.</em></p>
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