<p>O ex-prefeito de Armação dos Búzios, Delmires de Oliveira Braga mais conhecido como Mirinho Braga, foi condenado na ação civil pública (Processo No 0002399-69.2014.8.19.0078) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP) por práticas reiteradas de contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.</p>
<p>Consta da denúncia do MP que, no período no qual Mirinho Braga chefiou o Poder Executivo Municipal (2009-2012), o município de Búzios, aboliu a prática do concurso público, o cidade fazia a maioria das contratações do magistério através de ‘contratos’ e não tendo como meio o concurso público, as escolas tinham muitos contratados, o que tornava mais ‘barato’.<br />
Durante sua gestão foram contratados três mil quatrocentos e sete servidores temporários, correspondente a mais de 12% da população da cidade. Número obviamente por deveras elevado para uma municipalidade que dispunha de um quantitativo populacional que não ultrapassava na época 27 mil pessoas.</p>
<p>No dia 01 de junho, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou, por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga, o Mirinho Braga, à perda de seus direitos políticos pelo período de cinco anos, assim como, à perda de cargo, função ou emprego público que esteja exercendo.</p>
<p>Durante seu mandato, em 2009, o ex-prefeito nomeou Virginia Hatsmumi Okabayashi para o cargo de coordenadora da Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos, embora a servidora não possuísse qualificação técnica para exercer a função. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 80 vezes o valor do subsídio que recebia como prefeito, acrescida de juros de mora de 1% ao mês.</p>
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