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Fim das coligações vai garantir 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2020, garante TSE

<p><em>Enquanto nas eleições gerais do ano passado&comma; 290 mulheres foram eleitas parlamentares em todo país&comma; em 2014&comma; apenas 190 mulheres tinham sido eleitas&comma; representando 52&comma;6&percnt; de aumento em 4 anos<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>Com a proibição das coligações nas eleições a partir de 2020&comma; através da Emenda Constitucional 96&comma; de 2017 &lpar;EC 97&rpar;&comma; que vedou a conduta nas eleições proporcionais para os legislativos&comma; federal&comma; estaduais e municipais&comma; cada partido deverá&comma; individualmente&comma; indicar o mínimo de 30&percnt; de mulheres filiadas para concorrer no pleito&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Segundo o Glossário Eleitoral&comma; coligação é a união de 2 ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição&period; Quando é celebrada uma coligação&comma; esse grupo de partidos passa a se relacionar com a Justiça Eleitoral de uma maneira única&period; Contudo&comma; com as alterações promovidas pela EC 97&comma; nas eleições proporcionais&comma; cada agremiação partidária terá de indicar seus candidatos”&comma; explicou o Tribunal Superior Eleitoral &lpar;TSE&rpar; nesse Dia Internacional da Mulher&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com o secretário judiciário do TSE&comma; Fernando Alencastro&comma; a partir de 2020&comma; as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral&comma; juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários &lpar;DRAP&rpar;&comma; a lista de candidatas que concorrerão no pleito&comma; respeitando-se o percentual mínimo de 30&percnt; e o máximo de 70&percnt; para candidaturas de cada sexo&comma; conforme previsto no artigo 10&comma; parágrafo 3º da Lei 9&period;504&comma; de 1997&comma; também conhecida como Lei das Eleições&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Antes&comma; a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e&comma; agora&comma; será por partido&period; A mudança vai impactar principalmente o fomento à participação feminina na política&comma; muito incentivado pela legislação&period; Agora&comma; o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que&comma; enquanto coligação&comma; eles atingissem os 30&percnt;”&comma; observou Alencastro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O TSE também lembrou que as mulheres compõem a maior parte do eleitorado brasileiro&comma; com 77 milhões de eleitoras&comma; que correspondem a 52&comma;5&percnt; do total de eleitores no país&comma; mas ainda estão longe de conseguir se eleger na mesma proporção dos homens&comma; conseguindo apenas 290 eleitas entre 9&period;204 mulheres que concorreram nas últimas eleições gerais&comma; em 2018&comma; correspondendo a 31&comma;6&percnt; do total de candidatos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Apesar de muito baixo em relação aos homens&comma; as 290 eleitas representa um aumento significativo em relação ao número de mulheres eleitas nas eleições gerais anteriores&comma; em 2014&comma; crescendo 52&comma;6&percnt; em 4 anos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Apesar da desproporção&comma; houve um avanço rumo à igualdade de gênero&period; Em 2014&comma; foram escolhidas 190 mulheres para assumir os cargos em disputa&comma; o que equivalia a 11&comma;10&percnt; do total de 1&period;711 candidatos eleitos&period; Já no último pleito&comma; as 290 eleitas correspondiam a 16&comma;20&percnt; do universo de 1&period;790 escolhidos&comma; um crescimento de 5&comma;10&percnt; com relação à eleição anterior”&comma; avalia o TSE&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Enquanto 77 mulheres foram eleitas para Câmara Federal em 2018&comma; representando um aumento de 51&percnt; em relação ao último pleito&comma; quando foram escolhidas 51 mulheres para a Casa&comma; 161 representantes ficaram com cadeiras nos legislativos estaduais&comma; correspondendo a um crescimento de 41&comma;2&percnt; em relação a 2014&comma; quando foram escolhidas 114 mulheres para o cargo de deputada estadual&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Diversas iniciativas de apoio à candidatura de mulheres surgiram nos últimos anos&comma; e isso tem colaborado para o crescimento da representatividade feminina na política&period; Em 1997&comma; a Lei das Eleições passou a prever a reserva de vagas para a participação das mulheres nos cargos proporcionais&period; Já a Lei 12&period;034&comma; de 2009&comma; &lpar;primeira minirreforma eleitoral&rpar;&comma; criou uma cota de 30&percnt; de candidaturas para mulheres&period; A norma obrigava que as candidaturas aos cargos proporcionais – deputado federal&comma; estadual ou distrital e vereador – fossem preenchidas &lpar;e não apenas reservadas&comma; como era antes&rpar; com o mínimo de 30&percnt; e o máximo de 70&percnt; de cidadãos de cada sexo&period; Verificou-se&comma; no entanto&comma; que os partidos lançavam candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota&comma; sem investir em suas campanhas&period; Por isso&comma; para as Eleições Gerais de 2018&comma; o TSE&comma; por meio da Resolução 23&period;553&comma; de 2017&comma; estabeleceu que os partidos políticos destinassem ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30&percnt; do total de recursos do Fundo Partidário utilizado nas campanhas eleitorais”&comma; detalhou o Tribunal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>As determinações da Resolução 23&period;575&comma; de 2018 foram implementadas após decisão tomada pelo TSE em maio&comma; quando o Plenário da Corte confirmou que as agremiações partidárias deveriam reservar pelo menos 30&percnt; dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha &lpar;FEFC&rpar;&comma; conhecido como Fundo Eleitoral&comma; para financiar candidaturas femininas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Um ranking de participação de mulheres no parlamento elaborado em 2017 pela ONU Mulheres&comma; em parceria com a União Interparlamentar &lpar;UIP&rpar;&comma; colocou o Brasil na 154ª posição no que se refere à representação feminina&comma; entre 174 países&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Entre 33 países latino-americanos e caribenhos&comma; o Brasil ficou com a 32ª posição quanto à presença de mulheres nos parlamentos nacionais&comma; estando à frente somente de Belize&comma; que tem 3&comma;1&percnt; de mulheres parlamentares&period; Na América Latina e no Caribe&comma; a média do número de mulheres parlamentares nas câmaras de deputados ou câmaras únicas ficou em 28&comma;8&percnt;&period;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;politica&sol;fim-das-coligacoes-vai-garantir-30-de-candidaturas-femininas-nas-eleicoes-de-2020-garante-tse" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; &excl;important&semi;&rcub; &num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;max-height&colon; 100&percnt; &excl;important&semi;&rcub;<&sol;style>

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