<p><em>Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP), obteve liminar, junto ao ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo que ele continue a fazer campanha enquanto decisão final do próprio TSE sobre sua candidatura não seja julgada</em></p>
<p>O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu ao ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP), um liminar suspendendo o indeferimento de sua candidatura para retornar ao Governo do Rio.</p>
<p>Segundo o portal G1, o ministro teria entendido que Garotinho não poderia ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da ação ou a manifestação da instância superior.</p>
<p>A decisão foi tomada neste domingo, 16, e contraria decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ), que indeferiu pedido de registro de candidatura do ex-governador do estado.</p>
<p>A liminar suspende a decisão do TRE-RJ até o julgamento pelo próprio TSE do recurso de Garotinho sobre a ação. Com a decisão deste domingo, Garotinho está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sob a condição de “sub judice”.</p>
<p>“Como eu previa, mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”, afirmou Garotinho, em nota, segundo o G1.</p>
<p>Em maio deste ano, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista o desvio de recursos públicos do projeto Saúde em Movimento, no montante de R$ 234.354.400.</p>
<p>Curiosamente, o indeferimento dado pelo TRE-RJ não se referia a uma condenação do ex-governador por formação de quadrilha armada, mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que faz com que Garotinho incorra na Lei da Ficha Limpa.</p>
<p>Ainda segundo apurado pelo G1 junto ao TRE-RJ, como o acórdão da decisão do TRF2 não havia sido publicado, a Justiça Eleitoral fluminense não teve tempo de incluir a denúncia na decisão de indeferimento da candidatura do ex-governador.</p>
<p><strong>Mais condenações </strong>– Filha do ex-governador, a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS), que tenta a reeleição em outubro deste ano, foi condenada pelo TJ-RJ a indenizar em 100 mil reais o desembargador Luiz Zveiter.</p>
<p>Tal qual o pai, que já havia sido condenado pelo mesmo motivo em setembro deste ano, Clarissa foi condenada por danos morais em função de declarações feitas pela parlamentar, acusando o magistrado de vários crimes.</p>
<p>Segundo a decisão do TJ-RJ, a deputada também foi condenada a retirar das mídias sociais textos e declarações relativas à ação, sob pena de multa diária de 5 mil reais. A sentença destaca que “assim, considerando que as afirmações, sem provas, são ofensivas a pessoa do autor”, ficou “comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta da parte ré, sendo certo que reportagem jornalística, por si, não se presta a produção de provas”.</p>
<p>Embora a ré tenha alegado imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal para fazer as declarações, o juízo entendeu que o argumento “não assiste razão à parte ré, uma vez que sua manifestação não se deu no exercício da atividade parlamentar, tendo suas declarações ocorridas em entrevista concedida ao jornalista Paulo Henrique Amorim, e não diz respeito a fatos conexos à administração pública, se tratando de afirmações acerca da pessoa do autor”.</p>
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