<p><em>Agora, empresas de telefonia fixa e móvel são obrigadas por lei estadual do Rio a desbloquear linhas telefônicas em 24 horas após cliente comprovar pagamento</em></p>
<p>O Governo do Estado do Rio sancionou a Lei 8.003, de 2018, que obrigada as operadoras de telefonia fixa e móvel a realizar o desbloqueio das linhas telefônicas por motivo de atraso de pagamento em até 24 horas após o cliente ter comprovado que pagou a conta.</p>
<p>De acordo com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o autor do texto, deputado André Ceciliano (PT), alega que apesar dessa regra já ser determinada pela Resolução 632, de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), usuários reclamam que o prazo das 24 horas não vem sendo cumprido.</p>
<p>“As empresas argumentam que o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira leva de três a cinco dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um bem extremamente necessário”, teria dito Ceciliano, que ocupa a presidência interina da Alerj.</p>
<p>O Legislativo estadual alerta que, nos casos de acordo entre cliente e operadora, a regra do desbloqueio se aplica após o pagamento da primeira parcela.</p>
<p>O texto determina ainda que a operadora deve disponibilizar canais para o consumidor comprovar o pagamento da fatura atrasada, como e-mail específico, espaço próprio no site, através de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante, e que a empresa também poderá oferecer contato telefônico para esse fim.</p>
<p>Ainda segundo o texto, caso haja descumprimento da regra, a operadora poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, caso o usuário informe indevidamente um pagamento que não ocorreu, poderá sofrer novo bloqueio de sua linha e perderá o direito à regra do desbloqueio por 90 dias.</p>
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