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Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira, 31 de agosto

<p><em>Candidatos a presidente&comma; governadores&comma; senadores e deputados estaduais e federais disputarão a atenção dos eleitores nas rádios e televisões em todo o país a partir desta sexta-feira&comma; 31&comma; até o dia 4 de outubro<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>Começou nesta sexta-feira&comma; 31 de agosto&comma; o período para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão&period; Horário gratuito do primeiro turno da eleição vai até 4 de outubro&comma; 3 dias antes do primeiro turno das eleições gerais&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Nesse período&comma; emissoras também reservarão espaço para inserções de propagandas de candidatos&period; Segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral &lpar;TSE&rpar;&comma; os candidatos a presidente e a deputado federal farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os candidatos a presidente divulgarão suas propostas e plano de governo em dois períodos de 12 minutos e 30 segundos&comma; às 7h e 12h&comma; no rádio&comma; às 13h e 20h30&comma; na televisão&period; Os candidatos a deputado federal divulgarão suas propostas logo em seguida&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal&comma; ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital&comma; o anúncio das propostas será feito no horário eleitoral gratuito&comma; às segundas&comma; quartas e sextas-feiras&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os candidatos a governador farão sua propaganda às 7h16 e 12h16&comma; no rádio&comma; às 13h16  e 20h46&comma; na televisão&comma; enquanto os candidatos a senador terão 7 minutos de inserções&comma; &comma; às 7h e 12h&comma; no rádio&comma; e às 13h e 20h30&comma; na televisão&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Já os candidatos a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral em 2 tempos de 9 minutos&comma; às 7h07 e 12h07&comma; no rádio&comma; e às 13h07 e 20h37&comma; na televisão&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No mesmo período da propaganda eleitoral em rede&comma; a legislação eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão&comma; de segunda-feira a domingo&comma; 70 minutos diários para a propaganda gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos&comma; a critério do respectivo partido político ou coligação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>As inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação&comma; e distribuídas entre 5h e 24h&comma; ao longo da programação&comma; observados critérios de proporcionalidade fixados na Lei 9&period;504&comma; de 1997&comma; também conhecida como Lei das Eleições&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No último dia 28 de agosto&comma; o TSE aprovou a resolução que regulamenta o plano de mídia para os candidatos à presidente&period; A norma estabelece o tempo que cada candidato terá para exibir sua propaganda eleitoral gratuita&comma; e confirma a ordem de veiculação das peças produzidas pelos partidos ou coligações&comma; definida por sorteio&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A legislação determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar&comma; entre outros recursos&comma; subtitulação por meio de legenda oculta&comma; janela com intérprete de linguagem de Libras &lpar;Língua Brasileira de Sinais&rpar; e audiodescrição&comma; sob responsabilidade dos partidos e das coligações&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos&comma; sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Além disso&comma; a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Também é vedada a propaganda paga no rádio e na televisão&comma; respondendo o candidato&comma; o partido e a coligação pelo seu conteúdo&period; No horário eleitoral será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele&comma; pessoalmente&comma; divulgue as realizações de governo ou da administração pública&comma; falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral&comma; e atos parlamentares e debates legislativos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No entanto&comma; a lei proíbe ao partido político&comma; à coligação ou ao candidato&comma; transmitir&comma; na propaganda eleitoral gratuita&comma; ainda que sob a forma de entrevista jornalística&comma; imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Ou&comma; ainda&comma; em que haja manipulação de dados&comma; assim como uso de trucagem&comma; montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que&comma; de qualquer forma&comma; degradem ou ridicularizem candidato&comma; partido ou coligação&comma; além de vedar também a produção ou veiculação de programa com esse efeito&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito&comma; a legislação determina que devem ser informados&comma; com clareza&comma; o período de sua realização e a margem de erro&comma; mas a lei não obriga a menção aos concorrentes&comma; desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais&period;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;politica&sol;horario-eleitoral-gratuito-no-radio-ou-na-televisao-comeca-nesta-sexta-feira-31-de-agosto" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; 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