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Justiça anula contratações sem concurso público da Prefeitura de Casimiro de Abreu

<p><em>Em mandato anterior&comma; em 2005&comma; Prefeito de Casimiro de Abreu&comma; Paulo Dames &lpar;PSB&rpar;&comma; assinou Termo de Ajustamento de Conduta &lpar;TAC&rpar;&comma; documento que levou o município a ser multado junto com a condenação<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>O Ministério Público do Estado do Rio do Janeiro &lpar;MP-RJ&rpar; obteve&comma; na última semana&comma; a condenação do município de Casimiro de Abreu por contratações sem concurso público&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé&comma; a Justiça definiu que a prefeitura precisa regularizar seu quadro funcional no prazo de 90 dias&comma; declarando nulas todas as contratações de pessoal realizadas sem concurso&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O município foi condenado ainda a pagar multa de 500 mil reais por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta &lpar;TAC&rpar; celebrado no ano de 2005&comma; época em que o prefeito Paulo Dames &lpar;PSB&rpar; também ocupava o cargo&period;<br &sol;>&NewLine;De acordo com o MP-RJ&comma; na assinatura do TAC a prefeitura se comprometeu&comma; entre outras obrigações&comma; a interromper a contratação temporária de funcionários para preenchimento de funções permanentes no seu quadro de pessoal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O órgão salienta ainda que&comma; segundo a ação&comma; desde 2005 a prefeitura continuou com a prática e nunca teve a real intenção de prover seus quadros de acordo com o que determina a Constituição da República&comma; ou seja&comma; por meio de concurso público&period;<br &sol;>&NewLine;Para o Ministério Público fluminense&comma; desde 2000&comma; as sucessivas gestões municipais vêm insistindo na prática de contratar de forma precária&comma; seja por meio de pessoas interpostas&comma; como Organizações Sociais &lpar;OS&rpar; ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público &lpar;OSCIPS&rpar;&comma; seja diretamente&comma; utilizando indevidamente o permissivo constitucional do Art&period; 37&comma; IX&period;<br &sol;>&NewLine;Diante das provas apresentadas pelo MP-RJ&comma; a sentença afirma o entendimento da Justiça de que as &OpenCurlyDoubleQuote;contratações sempre se deram sob a famigerada desculpa de situação excepcional e imprevisível&comma; mas que&comma; na verdade&comma; refletem a sua própria falta de planejamento e organização no trato com a coisa pública”&period;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;politica&sol;justica-anula-contratacoes-sem-concursos-publico-da-prefeitura-de-casimiro-de-abreu" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; &excl;important&semi;&rcub; &num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;max-height&colon; 100&percnt; &excl;important&semi;&rcub;<&sol;style>

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