<p>A desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), determinou a retirada do ar de um vídeo feito por Inteligência Artificial (IA) que circula no Instagram por estar em desacordo com as regras da Justiça Eleitoral.</p>
<p>Segundo a decisão, o vídeo utiliza imagens do ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Rodrigo Bacellar (UNIÃO), em situações consideradas comprometedoras.</p>
<p>A determinação levou em consideração ainda que o vídeo circulava nas redes sociais sem identificação do uso da tecnologia, em resposta a uma ação movida pelo advogado Tiago Santos, representando o PL, contra o perfil São Gonçalo News.</p>
<p>Na decisão, a desembargadora eleitoral cita que o vídeo foi compartilhado pelo ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), mas se concentra apenas na irregularidade do uso da tecnologia no vídeo que faz acusações contra Castro, Bacellar e o ex-vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).</p>
<p>Entre as acusações estão ligações com o Comando Vermelho (CV), para quem Bacellar vazou informações de investigações sigilosas da Polícia Federal (PF), e com o Banco Master, de Daniel Vorcaro, com quem Castro é acusado de ligações e<a href="https://beta.beta.cliquediario.com.br/policia/castro-e-alvo-de-2a-operacao-da-pf-em-12-dias-investigacao-agora-envolve-o-banco-master1"> alvo de operação da PF</a>.</p>
<p>Para a desembargadora Ane Cristine Scheele, o conteúdo do vídeo, em análise preliminar, está protegido pela liberdade de expressão e pela crítica política, mas a utilização de conteúdo feito por IA sem informação clara para o público configurou irregularidade, conforme o artigo 9º-B da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral.</p>
<p>“A irregularidade, no caso, se aperfeiçoa pela simples veiculação irregular da postagem por ausência de legenda, de indicação de qual tecnologia foi utilizada e de marca d’água”, escreveu a desembargadora na decisão, segundo o Tempo Real.</p>
<p>Com a decisão, o TRE-RJ determinou a exclusão imediata da postagem e notificou os responsáveis pelo perfil do Instagram e da página do São Gonçalo News no Facebook para que excluíssem a publicação em até 24 horas, sob multa de 10 mil reais por dia de descumprimento.</p>
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