<p>Em sessão plenária desta quarta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Complementar 142, de 2011 (LC142/11), de autoria do ex-deputado estadual do Rio, Paulo Melo (MDB), que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).</p>
<p>Segundo o STF, a legislação que estabelecia novas regras de funcionamento do órgão tem vício “formal de iniciativa” porque foi proposta por um deputado estadual e não pelo próprio TCE-RJ.</p>
<p>A decisão segue manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que entenderam que o “vício de iniciativa” teria afetado a competência e a estrutura interna do TCE-RJ.</p>
<p>Relator da ação, o ministro Luiz Fux observou que a Constituição Federal conferiu aos tribunais de contas prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui a iniciativa reservada para alterar sua organização e seu funcionamento.</p>
<p>“O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado”, argumentou o relator.</p>
<p>Coincidentemente ou não, Paulo Melo foi preso em 2017 juntamente com os também ex-deputados estaduais do Rio, Jorge Picciani (MDB) e Edson Albertassi (MDB), todos acusados de envolvimento em esquema de corrupção após investigações da Operação Cadeia Velha.</p>
<p>Na época, a operação, que apurava a responsabilidade de deputados estaduais e conselheiros do TCE-RJ em esquema que usava influência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e do órgão fiscalizador das contas públicas para beneficiar empresas em contratos públicos, acabou deflagrada de forma antecipada quando o então governador, Pezão (MDB), também preso atualmente, indicou Albertassi para conselheiro do TCE-RJ, o que preocupou os responsáveis pelas investigações.</p>
<p>Em março desse ano, os 3 ex-deputados foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por organização criminosa e corrupção passiva, e com exceção de Paulo Melo, também por lavagem de dinheiro.</p>
<p>Ex-presidentes da Alerj, Piccini e Melo pegaram, respectivamente, 21 anos e 12 anos e 10 meses de prisão, enquanto Albertassi foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão. Além disso, Piccini também terá que pagar multa de 11 milhões de reais, Melo, de 7 milhões de reais, e Albertassi, de 6 milhões de reais.</p>
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