<p>A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento de Habeas Corpus (HC), no qual a defesa do ex-deputado estadual do Rio, Paulo Melo (MDB), buscava revogar sua prisão preventiva.</p>
<p>Natural de Saquarema, na Região dos Lagos, Paulo Melo foi preso e afastado de suas funções legislativas em novembro de 2017 em decorrência da Operação Cadeia Velha, acusado de participar de esquema de corrupção, juntamente com os também ex-deputados estaduais do Rio, Edson Albertassi (MDB) e Jorge Picciani (MDB), que também estão presos.</p>
<p>A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) chegou a revogar a prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que restabeleceu a medida, devolvendo os 3 então deputados à cadeia, ainda em 2017.</p>
<p>O recurso da defesa de Paulo Melo é contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu não estar configurado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo, destacando sua jurisprudência segundo a qual deve ser levado em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus e a quantidade de advogados e defensores envolvidos.</p>
<p>No acórdão, o STF aplicou também ao caso sua Súmula 52, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.</p>
<p>Na decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do STJ está em harmonia com a jurisprudência do Supremo, que entende que não procede a alegação de excesso de prazo quando a demora na condução da instrução processual se dá pela complexidade do processo.</p>
<p>“Conforme assentado pelas instâncias anteriores, verificou a ministra, não há se cogitar de desídia do órgão judicial. Ela destacou ainda que houve substituição expressa do decreto da prisão preventiva, pois, em março de 2018, com o recebimento da denúncia, a custódia foi mantida”, reiterou o STF.</p>
<p>Paulo Melo foi condenado, por unanimidade, por corrupção passiva e organização criminosa em julgamento realizado em 28 de março, pela Primeira Seção Especializada do TRF-2, fixando a pena de 12 anos e 5 meses e o pagamento de multa no valor de 7 milhões de reais.</p>
<p>Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Melo, Picciani e Albertassi receberam propinas de executivos da Odebrecht e da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) para atuar na aprovação de leis em favor dos empresários do setor de construção civil e de transportes urbanos.</p>
<p>Em 8 de novembro de 2018, Paulo Melo foi alvo do novo pedido de prisão preventiva, também expedido pelo TRF-2, no âmbito da Operação Furna da Onça, que levou outros políticos e assessores à prisão no fim do ano passado e início desse.</p>
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