<p><em>Supremo Tribunal Federal (STF, na foto) entendeu que ação da Associação das Operadoras de Celulares (Acel) era improcedente e que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre o caso</em></p>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e declarou constitucional uma lei do Estado do Rio que obriga as operadoras de telefonia celular e fixa a cancelarem a multa de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a adesão do contrato.</p>
<p>De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a Lei Estadual 6.295, de 2012, é norma de proteção ao consumidor e rigorosamente contida nos limites da Constituição Federal, que autoriza a União e os Estados e Distrito Federal a legislarem sobre produção e consumo.</p>
<p>“A norma questionada não apresenta interferência alguma na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, por isso não há [como] falar em usurpação da competência legislativa privativa da União”, afirmou a relatora.</p>
<p>De autoria do ex-deputado estadual Wagner Monter, falecido em janeiro desse ano, a Lei Estadual 6.295 começou a tramitar como projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) em março de 2011, foi aprovada em junho de 2012, e sancionada pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB), preso desde o fim de 2017, em julho de 2012, quando entrou em vigor.</p>
<p>Na ação, a Acel argumentou que a União seria a única legitimada a definir as condições de exploração do serviço e a estabelecer obrigações das operadoras associadas, defendendo que há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais.</p>
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