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Ministros do STF votam contra relator e derrubam obrigatoriedade de impressão dos votos nas eleições deste ano

<p><em>Plenário do Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar; julgou inconstitucional a obrigatoriedade de impressão dos votos e suspendeu a medida liminarmente e por maioria<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>O Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar; suspendeu&comma; liminarmente e por maioria&comma; a obrigatoriedade de impressão do voto nas eleições gerais de 2018&comma; acabando com a discussão sobre o sigilo dos votos&comma; que poderia ser quebrado com a impressão&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A possibilidade de as urnas eletrônicas imprimirem os registros foi incluída na legislação&comma; em 2015&comma; quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral&comma; causando a polêmica a respeito do assunto&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A votação aconteceu em sessão plenária realizada na quarta-feira&comma; 6&comma; quando 8 ministros atenderam ao pedido da procuradora-geral da república&comma; Raquel Dodge&comma; em Ação Direita de Inconstitucionalidade &lpar;ADI&rpar; apresentada no início deste ano&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o STF&comma; a ADI questionou a constitucionalidade da exigência de impressão incluída no texto legal&comma; apontando que a alteração poderia afetar a segurança jurídica&comma; além de representar um retrocesso para o processo eleitoral por ampliar a possibilidade de fraudes e ameaçar o sigilo da manifestação do eleitor&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o relator do caso&comma; ministro Gilmar Mendes&comma; a alteração prevista na lei não tinha problemas de constitucionalidade&comma; mas a implantação da medida teria de ser gradual&comma; considerando a disponibilidade de recursos e as possibilidades técnicas do Tribunal Superior Eleitoral &lpar;TSE&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Mas os demais ministros votaram contra o relator&comma; como foi o caso do ministro Alexandre de Moraes&comma; que entendeu que a possibilidade de imprimir voto não se limitaria à questão financeira&comma; mas tratava-se de constitucionalidade&comma; já que o sistema previsto na nova legislação poderia violar o sigilo das votações&comma; o que tornaria a previsão inconstitucional&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A impressão seria um retrocesso aos avanços democráticos que o Brasil fez para se garantir uma eleição livre”&comma; ressaltou Alexandre de Moraes&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O posicionamento do ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento da Procuradoria Geral da República &lpar;PGR&rpar;&comma; já que Raquel Dodge destacou que a Lei 13&period;165&comma; de 2015&comma; era uma lei incompleta e que causaria insegurança jurídica&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em sua análise&comma; a procuradora frisou ainda que a norma não indicaria&comma; por exemplo&comma; como solucionar eventuais inconsistências entre o voto eletrônico e o impresso&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Não se sabe&comma; por meio dessa lei&comma; se esta apuração implicará na ostensividade do voto do eleitor que denunciou a divergência&period; Não se sabe também se dará causa a anulação de todo os votos precedentes já dados na urna”&comma; destacou&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Raquel Dodge enfatizou ainda que a impressão automatizada é utilizada apenas como mecanismo de fiscalização visual instantânea e não como ferramenta de expressão da vontade do eleitor&comma; pois a informação que será considerada para efeito de contabilização é a votação eletrônica&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A procuradora-geral também chamou atenção para o fato de que&comma; em 2013&comma; o STF havia declarado inconstitucional a Lei 12&period;034&comma; de 2009&comma; que instituía o voto impresso a partir das eleições de 2014&comma; reforçando que a lei de 2015 repetiu parte da norma anterior&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A Lei 13&period;165 parece não ter eliminado os riscos ao sigilo do voto&comma; que foi um dos fundamentos para declaração da inconstitucionalidade&period; Riscos também dirigidos à confiabilidade do sistema eleitoral e à proibição de retrocesso assinalada na decisão deste plenário há 5 ano”&comma; ponderou Raquel Dodge&period;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;politica&sol;ministros-do-stf-voltam-contra-relator-e-derrubam-obrigatoriedade-de-impressao-dos-votos-nas-eleicoes-deste-ano" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; &excl;important&semi;&rcub; &num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;max-height&colon; 100&percnt; &excl;important&semi;&rcub;<&sol;style>

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