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Por 8 a 3, ministros do STF aprovam a criminalização da LGBTfobia até que Congresso se posicione

<p>O Superior Tribunal Federal &lpar;STF&rpar; votou nesta quinta-feira&comma; 13&comma; por enquadrar a LBGTfobia&comma; ou seja&comma; as condutas homofóbicas e transfóbicas&comma; na tipificação da Lei do Racismo&comma; criminalizando a conduta até que o Congresso Nacional edite lei específica&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O plenário do STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar lei que criminalize atos de LGBTfobia&comma; demora reconhecida pela maioria dos ministros da Corte&comma; que reconheceu a mora do Congresso para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em sustentação oral no início do julgamento&comma; o vice-procurador-geral da república&comma; Luciano Mariz Maia&comma; destacou que a sociedade não pode ter preconceitos&period; De acordo com o vice-PGR&comma; o conceito de racismo não se trata de raça&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;O racismo não está na cor da pele de quem eu vejo&comma; não está nas condições culturais de quem eu vejo&comma; não está no que eu vejo&comma; mas em mim&comma; que vejo”&comma; discursou o vice-procurador-geral&comma; que sustentou que &OpenCurlyDoubleQuote;é isso que faz com que&comma; para combater o racismo&comma; precisemos trabalhar os fundamentos da cultura na qual o racismo se manifesta”&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Votaram favoráveis à criminalização da LGBTfobia os ministros Celso de Mello&comma; Edson Fachin&comma; Alexandre de Moraes&comma; Luís Roberto Barroso&comma; Rosa Weber&comma; Luiz Fux&comma; Cármen Lúcia e Gilmar Mendes&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Nesse ponto&comma; ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli&comma; por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo&comma; assim como o ministro Marco Aurélio&comma; que não reconheceu a demora do Congresso&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Primeira a votar&comma; a ministra Cármen Lúcia acompanhou os relatores pela procedência dos pedidos&comma; avaliando que&comma; após tantas mortes&comma; ódio e incitação contra homossexuais&comma; não há como desconhecer a inércia do legislador brasileiro e afirmou que tal omissão é inconstitucional&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A reiteração de atentados decorrentes da homotransfobia revela situação de verdadeira barbárie&period; Quer-se eliminar o que se parece diferente física&comma; psíquica e sexualmente”&comma; defendeu a ministra&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em seguida&comma; o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar ciência dela ao Congresso a fim de que seja produzida lei sobre o tema&comma; mas votou pelo não enquadramento da homofobia e da transfobia na Lei do Racismo&comma; pois entende que ser indispensável à existência de lei específica para que seja viável a punição penal de determinada conduta&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal&comma; que constitui uma garantia fundamental dos cidadãos que promove a segurança jurídica de todos”&comma; afirmou o ministro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria dos votos pela procedência das ações&comma; identificando a inércia do Congresso e entendendo que a interpretação apresentada pelos relatores de que a Lei do Racismo também pode alcançar os integrantes da comunidade LGBT é compatível com a Constituição Federal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em seu voto&comma; Mendes também lembrou os diversos atos discriminatórios&comma; como homicídios&comma; agressões&comma; ameaças&comma; praticados contra homossexuais&comma; além de ressaltar que a matéria envolve a proteção constitucional dos direitos fundamentais&comma; das minorias e de liberdades&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Por maioria&comma; o plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ação&comma; ministro Celso de Mello&comma; formulada em 3 pontos&period; O primeiro prevê que&comma; até que o Congresso Nacional edite lei específica&comma; as condutas homofóbicas e transfóbicas&comma; reais ou supostas&comma; se enquadram nos crimes previstos na Lei 7&period;716&sol;2018 &lpar;Lei do Racismo&rpar; e&comma; no caso de homicídio doloso&comma; constitui circunstância que o qualifica&comma; por configurar motivo torpe&period; No segundo ponto&comma; a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa&comma; desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio&period; Finalmente&comma; a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis”&comma; concluiu o STF&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Até que o Congresso edite lei específica&comma; crimes de ódio contra a população LGBT agora serão punidos na forma do crime de racismo&comma; cuja conduta é inafiançável e imprescritível&comma; e cuja pena varia entre 1 e 5 anos de reclusão&comma; de acordo com a conduta&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A decisão vem gerando críticas no ponto que trata sobre as religiões&comma; já que tanto o Senado e quanto à Câmara Federal discutem criminalizar a LGBTfobia&comma; mas com exceções para discurso religioso&comma; permitindo que religiosos ataquem pessoas LGBTs&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A alteração na proposta de legislação foi feita pelo senador Alessandro Vieira &lpar;PPS-SE&rpar;&comma; que excluiu manifestações religiosas&comma; filosóficas ou políticas para os atos de discriminação por orientação sexual e de gênero ao racismo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No STF&comma; o relator de uma das ações pela criminalização da LGBTfobia&comma; ministro Celso de Mello&comma; ao votar&comma; entendeu que narrativas religiosas&comma; por si só&comma; não configurariam crime&comma; mas ressaltou que&comma; para caracterizar condutas como calúnia&comma; injúria e difamação&comma; é necessário haver intenção de ofender&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em seu voto&comma; contudo&comma; o ministro destacou que a liberdade de manifestação do pensamento &OpenCurlyDoubleQuote;não constitui meio que possa legitimar a exteriorização de propósitos criminosos&comma; especialmente quando as expressões de ódio público – veiculadas com evidente superação dos limites da propagação de ideias – transgridem&comma; de modo inaceitável&comma; valores tutelados pela própria ordem constitucional”&period;<&sol;p>&NewLine;<div id&equals;"wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1" style&equals;"width&colon;100&percnt;&semi;text-align&colon;center&semi;"> &NewLine;&Tab;&Tab;<span style&equals;"padding&colon; 10px&semi;font-size&colon;16px&semi;font-family&colon;Arial&comma;Helvetica Neue&comma;Helvetica&comma;sans-serif&semi;color&colon;&num;4a80c1&semi;"> <&sol;span> &NewLine;&Tab;&Tab;<div class&equals;"fb-comments" data-href&equals;"https&colon;&sol;&sol;beta&period;cliquediario&period;com&period;br&sol;politica&sol;por-8-a-3-ministros-do-stf-aprovam-a-criminalizacao-da-lgbtfobia-ate-que-congresso-se-posicione" data-order-by&equals;"reverse&lowbar;time" data-numposts&equals;"10" data-width&equals;"100&percnt;" style&equals;"display&colon;block&semi;"><&sol;div><&sol;div><style>&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 span&comma;&num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;width&colon;100&percnt; &excl;important&semi;&rcub; &num;wpdevar&lowbar;comment&lowbar;1 iframe&lbrace;max-height&colon; 100&percnt; &excl;important&semi;&rcub;<&sol;style>

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