<p>Depois de pedir a cassação do mandato do vereador reeleito em Casimiro de Abreu, Pedro Gadelha (UNIÃO), o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com nova ação na cidade, dessa vez contra a vereadora eleita Rosimery de Pezão (PODE).</p>
<p>A vereadora, diplomada nessa semana, é alvo de acusação de “captação ilícita de sufrágio”, como é chamado judicialmente o crime de compra votos, mesmo delito que pode <a href="https://beta.beta.cliquediario.com.br/politica/vereador-reeleito-em-casimiro-de-abreu-pode-ter-diploma-cassado-por-compra-de-votos">tirar o mandato de Pedro Gadelha</a>, que teve seu assessor, Glauco Pereira, preso em flagrante no dia da eleição acusado de oferecer dinheiro em troca de votos.</p>
<p>Além de Rosimery de Pezão, a ação também acusa de envolvimento no crime o marido da vereadora eleita, o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Casimiro, Alessandro Pezão, condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho desse ano pelo crime de corrupção eleitoral ativa, bem como Ronaldo Mathias de Oliveira.</p>
<p>De acordo com o MPE, a ação, proposta pela 50ª Promotoria Eleitoral, requer a cassação do registro de candidatura e do diploma da vereadora eleita, e o pagamento de multa por parte de todos os 3 envolvidos no crime.</p>
<p>A ação contra Rosimery de Pezão lembra a prisão em flagrante de Ronaldo pela equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), após receber uma denúncia com um vídeo no qual ele e Alessandro Pezão repassavam dinheiro para um eleitor no dia da votação, realizada no último dia 6 de outubro.</p>
<p>Durante a abordagem, a equipe de fiscalização que efetuou a prisão de Ronaldo encontrou com ele a quantia de R$ 330,00 em dinheiro, 2 blocos de anotações, e 3 folhas destacadas contendo o número da candidatura de Rosimery.</p>
<p>“Embora os representantes tenham negado os fatos atribuídos a eles, restou comprovado que a candidata foi auxiliada em sua campanha pelo seu esposo e por Ronaldo e que praticaram a conduta de compra de votos. Assim, restou caracterizada a conduta descrita no artigo 41-A da Lei 9.504/1997”, argumenta o MPE em um dos trechos da ação.</p>
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