<p>Começou nesta sexta-feira, 9, o período autorizado para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os candidatos que concorrem a prefeito, vice-prefeito e vereador, visando as eleições municipais de novembro desse ano.</p>
<p>O anúncio foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que explica que, conforme estabelecido pelo Calendário Eleitoral, o horário eleitoral segue até o próximo dia 12 de novembro, véspera do pleito.</p>
<p>Para os candidatos a prefeito, desde as eleições de 2016, a propaganda em bloco pode ser veiculada de segunda a sábado, mas os horários são diferentes para o rádio e a TV. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10, e das 12h às 12h10, enquanto na TV, os anúncios serão exibidos das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40.</p>
<p>O TSE lembra que, além do horário eleitoral gratuito, existe ainda uma reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sempre das 5h à meia noite.</p>
<p>Destes 70 minutos diários, 60% do tempo, ou seja, 42 minutos, são destinados aos candidatos a prefeito, e 40%, ou seja, 28 minutos, para os candidatos a vereador, lembrando que a divisão do tempo disponível para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional, com 10% divididos igualmente entre os partidos e coligações, e 90% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara Federal.</p>
<p>No caso das coligações, que não valem mais para a eleição dos vereadores, mas ainda utilizada na disputa pelas cadeiras do Executivo, a legislação eleitoral leva em conta o resultado da soma do número de representantes dos 6 maiores partidos da Câmara Federal.</p>
<p>Garantida por lei desde 1988, a propaganda eleitoral é proibida nos casos de degradar ou ridicularizar candidatos, podendo o partido ou a coligação que cometerem a infração perder do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.</p>
<p>Também é proibida a propaganda política paga no rádio e na TV, assim como é proibido aos partidos, coligações e candidatos a transmissão de propaganda eleitoral sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa eleitoral ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.</p>
<p>Sobre a divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, sem obrigação de mencionar os concorrentes, desde que não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.</p>
<p>Devido à pandemia do coronavírus, as eleições municipais foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro, após aprovação do Congresso seguindo decisão a partir de diálogo entre os presidentes do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, da Câmara Federal, deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).</p>
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