<p>O Senado Federal aprovou, em 2 turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em pouco mais de 1 mês as eleições municipais deste ano, que passaria de 4 de outubro para 15 de novembro, com o 2º turno em 29 de novembro.</p>
<p>Um texto substitutivo foi apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA) ao conteúdo original da PEC, proposta por um grupo de senadores, após diálogos com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p>O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia do coronavírus.<br />
Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para algumas etapas do processo eleitoral de 2020, como a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, que agora devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro, respectivamente.</p>
<p>Em caso de aprovação pela Câmara Federal e sanção da presidência da república, o registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas pelo texto.</p>
<p>Já a prestação de contas dos candidatos deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021.</p>
<p>A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país, com a posse dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores sendo mantida para 1 de janeiro de 2021, como acontece normalmente.</p>
<p>A PEC aprovada nesta terça-feira, 23, no Senado, também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.</p>
<p>A proposta autoriza também os partidos políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos que disputarão o pleito, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).</p>
<p>“Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. No 2° semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 (sigla, em inglês, para Coronavirus Disease 2019) e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia”, avaliou o TSE.</p>
<p>Ainda de acordo com o texto, se as condições sanitárias de algum município não permitirem a realização das eleições em 15 de novembro, caberá ao Plenário do TSE, seja por ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, definir novas datas para o pleito até 27 de dezembro de 2020.</p>
<p>“Nesse eventual contexto, o Colegiado da Corte Eleitoral poderá ainda dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19. Caso as condições sanitárias de um Estado impeçam a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruído com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral”.</p>
<p>A proposta aprovada pelo Senado estabelece também que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, de acordo com o disposto no texto, que autoriza o Tribunal a promover ajustes em todo o processo, para adequá-lo ao novo Calendário Eleitoral.</p>
<p>O adiamento acabou sendo proposto devido a uma série de reuniões, presenciais e por videconferência, onde especialistas da área de saúde expuseram aos presidentes do TSE, do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bem como a senadores e deputados federais, os efeitos que a não prorrogação das eleições poderia causar no avanço do novo coronavírus.</p>
<p>Com a aprovação pelo Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, parabenizou os senadores pela votação histórica que “preserva vidas e fortalece a democracia”, segundo o senador. A PEC agora segue agora para análise pela Câmara Federal, também em 2 turnos de votação, e se aprovada, seguirá para sanção presidencial.</p>
<p> ;</p>
<div id="wpdevar_comment_1" style="width:100%;text-align:center;"> 
		<span style="padding: 10px;font-size:16px;font-family:Arial,Helvetica Neue,Helvetica,sans-serif;color:#4a80c1;"> </span> 
		<div class="fb-comments" data-href="https://beta.cliquediario.com.br/politica/senado-aprova-adiamento-das-eleicoes-municipais-de-2020-que-deve-acontecer-em-novembro-devido-a-pandemia" data-order-by="reverse_time" data-numposts="10" data-width="100%" style="display:block;"></div></div><style>#wpdevar_comment_1 span,#wpdevar_comment_1 iframe{width:100% !important;} #wpdevar_comment_1 iframe{max-height: 100% !important;}</style>
Leave a Comment