<p><em>Uso de algemas pelo ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), foi criticado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, responsável pela relatoria do caso de transferência do Paraná para o Rio de Janeiro</em></p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a transferência do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), do Complexo Penitenciário de Pinhais, no Paraná, para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no Rio de Janeiro.</p>
<p>A decisão tomada pela 2ª Turma do STF, que determinou o retorno de Sérgio Cabral para o Rio, de onde foi transferido, em janeiro deste ano, para o Paraná por decisão conjunta dos juízes da 7ª Vara Federal do Rio e da 13ª Vara Federal de Curitiba.</p>
<p>Para os ministros do STF, além de não atender ao interesse processual, a decisão desrespeitou o direto ao contraditório e à ampla defesa.</p>
<p>O motivo da transferência foi um relatório do Ministério Público do Estado Rio (MP-RJ) que apontou que Cabral possuía, dentro do presídio, alimentos e objetos não permitidos, como aquecedor, chaleira e sanduicheira elétricos, colchões diferenciados e até uma televisão estilo home teather.</p>
<p>Ainda conforme o relatório, o ex-governador recebia encomendas pessoalmente na porta de entrada da unidade e andava sempre com o que pareciam ser seguranças pessoais privados, sem qualquer controle em relação a visitantes e entrada e saída de itens e valores.</p>
<p>A defesa questionou, no Supremo, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em Habeas Corpus (HC) apresentado naquela corte contra a transferência.</p>
<p>Em sua sustentação oral durante o julgamento, o advogado do ex-governador salientou que a decisão foi tomada pelos juízes e executada sem que tivesse sido intimado. De acordo com ele, os defensores foram notificados da decisão após ser executada, o que impossibilitou o exercício da defesa.</p>
<p>Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou que a transferência de Sérgio Cabral não atendeu aos interesses do processo. Inicialmente, Mendes frisou que o direito do preso à assistência da família é previsto na Constituição Federal (CF) e que a Lei de Execução Penal prevê o recolhimento do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, o que, curiosamente, foi negado ao ex-presidente Lula, também preso no Paraná.</p>
<p>De acordo com o ministro, apenas razões excepcionais e devidamente fundamentadas autorizariam uma transferência para outra unidade. No caso concreto, o relator observou que a transferência para o Paraná não faz sentido processual.</p>
<p>Preso no final de 2016, Cabral foi condenado em uma ação penal em trâmite em Curitiba, capital paranaense, e há outras investigações naquele foro, mas ainda sem acusação formalizada.</p>
<p>Ainda segundo o STF, Gilmar Mendes informou também que o interesse da instrução processual recomendaria, assim, sua permanência no Rio, onde responde a ações penais em fase de instrução.</p>
<p>O ministro ressaltou que a transferência teve amparo apenas nas palavras da acusação, que acabaram sendo tomadas como verdadeiras, e a despeito de inexistir urgência, a defesa de Cabral não foi previamente ouvida, lembrando que o Código de Processo Penal prevê que, ressalvados os casos de urgência, os pedidos cautelares devem ser submetidos ao contraditório e à ampla defesa.</p>
<p>Por fim, o ministro criticou as imagens televisivas que mostraram o ex-governador sendo conduzido com algemas nas mãos e nos pés durante a transferência, apesar de sua aparente passividade.</p>
<p>Para o relator, o fato pode caracterizar até mesmo o crime de abuso de autoridade por afronta à Sumula Vinculante (SV) 11, que proíbe o uso de algemas. De acordo com Gilmar Mendes, não há notícia de que o fato esteja sendo investigado.</p>
<p>Por todos esses motivos alegados, Gilmar Mendes concedeu mais um HC, determinando dessa vez o imediato retorno de Sérgio Cabral ao presídio de Benfica, além de determinar também a instauração de investigação para apurar eventual abuso de autoridade, distribuída à sua relatoria.</p>
<p>Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Em seu voto, o ministro Toffoli fez questão de ressaltar que o retorno do ex-governador ao Rio deve ser feito sem o uso de qualquer meio constrangedor.</p>
<p>Único a votar contra o relator, o ministro Edson Fachin entendeu que a transferência, em certos casos, pode ser autorizada mesmo sem oitiva da defesa, como no caso concreto, em que o local em que o réu exerce influência pode representar risco para ele próprio.</p>
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