<p><em>Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou ao caso o rito abreviado, que permite ao plenário do Supremo julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar</em></p>
<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou nesta semana a aplicação do rito abreviado no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PEN para questionar limite mínimo do quociente eleitoral (QE).</p>
<p>A ADI do PEN acusa de inconstitucionalidade um dispositivo da chamada Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165, de 2015) que estipulou o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais.</p>
<p>Ou seja, para preencher as vagas a deputado federal, estadual e senador, os candidatos teriam que conseguir, no mínimo, 10% do QE, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras a serem ocupadas no Legislativo.</p>
<p>De acordo com o STF, a ação questiona a redação dada pela Minirreforma ao Artigo 108, caput e parágrafo único, da Lei 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), no qual o texto anterior dizia que seriam eleitos “tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar”.</p>
<p>Numa conta rápida, se por um partido se candidatarem 10 candidatos a deputado estadual num estado onde o parlamento possui 30 vagas e os votos válidos chegarem a 1.000, o QE seria de 33,33 votos (1.000/30), obrigado os candidatos a terem 3,33 votos (10% do QE) no mínimo para serem eleitos.</p>
<p>Parece complicado, mas para efeito de comparação, se nesse mesmo exemplo, o partido somasse 200 votos com 10 candidatos, teria direito a 6 cadeiras, elegendo sucessivamente os 6 mais votados, como aconteceu na última eleição para vereador, em outubro de 2016. Com a nova medida, mesmo tendo direito às 6 cadeiras, o partido não poderia eleger o candidato que somou menos de 10% do QE. No exemplo, caso esses o mais votado tivesse somado 150 votos; o segundo, 40 votos; o terceiro, 9 votos; o quarto 1 voto (totalizando os 200), este último não poderia ser eleito.</p>
<p>Em defesa de sua ação, o PEN ressalta que, com a novidade é possível que um partido ou coligação que possua candidatos de “expressão mediana”, mesmo que ultrapasse em muito o QE, não faça jus a nenhuma vaga, o que traz grave distorção para o sistema proporcional, que visa à união de forças políticas e à salvaguarda do direito das minorias no cenário político democrático.</p>
<p>Para o partido, a previsão de exigência de limite mínimo individual de votação é totalmente contrária ao que prevê a Constituição, trazendo ofensa direta ao regime democrático e ao sistema proporcional, previstos respectivamente, nos artigos 1º, parágrafo único; e 45, caput, o que, ainda segundo o PEN, causariam “o enfraquecimento da soberania popular e da democracia representativa, levando a um enorme desperdício de votos válidos”.</p>
<p>Também de acordo com o PEN, a norma torna sem sentido a garantia do voto na legenda partidária, uma vez que a somatória dessa espécie de votação não mais garantirá o preenchimento de qualquer vaga no parlamento aos partidos ou coligações.</p>
<p>Esta situação, segundo sustenta, cria um ciclo vicioso de valorização dos candidatos em detrimento da lógica de valorização partidária, levando ao enfraquecimento das legendas, hipótese “que é de enorme gravidade democrática”.</p>
<p>Na decisão em que adotou o rito abreviado, o ministro Luiz Fux requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas em 10 dias. Após esse prazo, o relator determinou que seja dada vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a questão no prazo de 5 dias, sucessivamente.</p>
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