<p><em>Temendo greve de policiais militares, semelhante a que causou caos nas ruas de diversas cidades do Espírito Santo, prefeitura pagou 13º salário dos policiais lotados no 32º Batalhão de Polícia Militar (32º BPM), de Macaé</em></p>
<p>Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) julgaram, nesta terça-feira, 13, como improcedente uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) contrária aos efeitos da Lei Municipal 4.329, de 2017, que garantiu o pagamento de bonificação a policiais militares lotados no 32º Batalhão (32º BPM) de Macaé.</p>
<p>Seguindo o voto do relator desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, o colegiado do TJ-RJ foi contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo MP-RJ, na tentativa de barrar os efeitos da legislação proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal.</p>
<p>A ação permitia a celebração de convênio com o Governo do Estado, liberando assim R$ 3.500 diretamente na conta de policiais militares que atuam na segurança pública da população macaense.</p>
<p>A lei foi proposta pela prefeitura em fevereiro do ano passado, durante a mobilização realizada por esposas e familiares dos policiais, em protesto contra os atrasos nos pagamentos dos servidores da segurança pública, no ápice da crise financeira enfrentada pelo governo estadual.</p>
<p>Na mesma época, o atraso nos salários de policiais militares do Espírito Santo causou pânico nas ruas de diversas cidades capixabas, onde a população e a criminalidade tomaram contas das ruas, gerando diversos incidentes.</p>
<p>O caos no estado vizinho, foi inclusive, apontado pelos vereadores que defenderam a proposta do governo durante a votação do então projeto de lei na Câmara, quando diversos batalhões do interior do Rio ameaçavam greve semelhante à do Espírito Santo.</p>
<p>Na decisão desta terça, o TJ-RJ aponta que o ato de governo municipal em pagar o benefício, evitando assim o colapso na segurança pública em Macaé, não caracteriza transferência voluntária de recursos públicos, não viola os princípios constitucionais e não promove a invasão de competência do Estado pela gestão municipal.</p>
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TJ-RJ decide que lei que garantiu pagamento de benefícios a policiais lotados no 32º BPM no início do ano não é inconstitucional
Fachada da Prefeitura de Macaé . Macae RJ - Data: 26/04/2013 - Fotógrafo: Mauricio Porão - Prefeitura de Macaé RJ
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