<p>Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) mantiveram a suspensão dos efeitos da retirada do livro de posse da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) para que deputados presos pudessem assinar o livro e tomar posse de seus cargos mesmo na cadeia.</p>
<p>Por unanimidade, os desembargadores negaram os recursos impetrados pela Alerj e pelos deputados estaduais André Corrêa (DEM), Marcos Abrahão (AVANTE) e Chiquinho da Mangueira (PSC), contra a decisão que suspendeu, em abril, os efeitos do ato da presidência da Casa que autorizou a retirada do livro de posse do Legislativo.</p>
<p>Na ocasião, o livro foi levado, em março, ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, onde estavam 6 parlamentares presos preventivamente desde novembro de 2018, na Operação Furna da Onça, que investiga esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos em órgãos do Governo do Estado.</p>
<p>Além de levado aos deputados estaduais Márcio Canella (MDB), Marcus Muller (PODE), Marcus Vinícius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão e André Correa, que estavam presos no Complexo de Gericinó, o livro também foi levado à residência de Chiquinho da Mangueira, em prisão domiciliar, para que o termo de posse fosse assinado pelos eleitos presos.</p>
<p>Justificando a manutenção da decisão de suspender a posse dos presos, o relator do processo na segunda instância, desembargador Arthur Narciso, destacou que a retirada do livro de posse contraria o próprio regimento interno da Alerj.</p>
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