<p><em>Prefeitura de Rio das Ostras ganha na Justiça direito de manter nomeações e contrações de servidores feitas pelo prefeito interino da cidade, o vereador Carlos Afonso (PSB), entre abril e maio deste ano</em></p>
<p>Na noite da última quarta-feira, 20, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ) suspendeu decisão da juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, da 184ª Zona Eleitoral (184ª ZE), de Rio das Ostras, que determinava exonerações na prefeitura.</p>
<p>No mandado de segurança, a juíza decidia que o prefeito interino do município, Carlos Afonso (PSB), suspendesse as nomeações de cargos de confiança e contratações de servidores em função gratificada entre abril e maio deste ano.</p>
<p>As demissões foram pedidas atendendo a uma representação do PRP, partido do ex-vereador Deucimar Talon, candidato a prefeito nas eleições suplementares que acontecem no município neste domingo, 24 de junho.</p>
<p>Para o Procurador Geral do Município, Renato Vasconcellos, a decisão atesta que as ações do prefeito interino, alçado da presidência da Câmara à chefia do Executivo depois da impugnação do ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB), estavam em conformidade com a legislação eleitoral.</p>
<p>“Conforme eu já havia anunciado, nenhum ato administrativo foi ou será praticado ao arrepio da lei e, neste caso, não foi diferente. A lei eleitoral foi respeitada e, por este motivo, o direito dos gestores e, principalmente, dos servidores foi respeitado”, disse o procurador ao blog do jornalista Elizeu Pires.</p>
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