<p>Restando apenas 19 dias para as eleições municipais, adiadas para 15 de novembro devido à pandemia do coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras para quem está fora do seu domicílio eleitoral e pretende justificar a ausência no pleito.</p>
<p>Para fazer isso, os eleitores podem ir a qualquer sessão eleitoral na cidade em que estão, das 7h às 17h do horário local, e fazer o procedimento presencialmente, mas também podem fazer isso pelo aplicativo e-Título, e através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota.</p>
<p>O mesmo vale para o 2º turno, marcado para o próximo dia 29 de novembro, mas na Região dos Lagos e no Norte Fluminense, apenas o município de Campos dos Goytacazes poderá passar pelo 2º turno nessas eleições.</p>
<p>O TSE lembra que, nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor que faltar à votação por qualquer motivo ainda poderá justificar a ausência nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica, ou pelo aplicativo de e-Título.<br />
“Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país”, acrescentou o órgão máximo da Justiça Eleitoral.</p>
<p>Sobre o e-Título, o TSE explica que o aplicativo foi desenvolvido para ser uma via digital do título de eleitor, permitindo votar apresentado apenas a versão digital, caso essa versão mostre a foto do eleitor.</p>
<p>“Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico. A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas online Google Play e App Store. Além dessas funções, o e-Título permite consultar o local de votação e envia ao eleitor informações importantes como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral. O eleitor poderá ainda emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis a qualquer momento”, detalha o TSE.</p>
<p>O Tribunal, porém, lembra que nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo, permitindo que as certidões também possam ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral.</p>
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